< Levítico 13 >

1 Yahweh falou a Moisés e a Arão, dizendo:
E falou o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo:
2 “Quando um homem tiver um inchaço na pele de seu corpo, ou uma sarna, ou uma mancha brilhante, e se tornar na pele de seu corpo a praga da lepra, então ele será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
Quando o homem tiver na pele de sua carne inchaço, ou pústula, ou mancha branca, e houver na pele de sua carne como chaga de lepra, será trazido a Arão o sacerdote, ou a um dos sacerdotes seus filhos:
3 O sacerdote examinará a praga na pele do corpo. Se o pêlo da praga ficou branco, e a aparência da praga é mais profunda que a pele do corpo, é a praga da lepra; então o sacerdote o examinará e o declarará impuro.
E o sacerdote olhará a chaga na pele da carne: se o pelo na chaga se tornou branco, e parecer a chaga mais profunda que a pele da carne, chaga de lepra é; e o sacerdote lhe reconhecerá, e lhe dará por impuro.
4 Se a mancha brilhante for branca na pele de seu corpo, e sua aparência não for mais profunda do que a pele, e seu pêlo não tiver ficado branco, então o padre deverá isolar a pessoa infectada por sete dias.
E se na pele de sua carne houver mancha branca, mas não parecer mais profunda que a pele, nem seu pelo se houver tornado branco, então o sacerdote encerrará ao que tem chagas por sete dias;
5 O padre deverá examiná-lo no sétimo dia. Eis que se aos seus olhos a peste for presa e a peste não se tiver espalhado na pele, então o sacerdote o isolará por mais sete dias.
E ao sétimo dia o sacerdote o olhará; e se a chaga a seu parecer se houver parado, não havendo-se estendido na pele, então o sacerdote lhe voltará a encerrar por outros sete dias.
6 O sacerdote o examinará novamente no sétimo dia. Eis que, se a praga tiver desaparecido e a peste não se tiver espalhado na pele, então o sacerdote o declarará limpo. É uma sarna. Ele lavará suas roupas, e estará limpo.
E ao sétimo dia o sacerdote lhe reconhecerá de novo; e se parece haver-se escurecido a chaga, e que não estendeu na pele, então o sacerdote o dará por limpo: era pústula; e lavará suas roupas, e será limpo.
7 Mas se a sarna se espalhar na pele depois que ele se mostrar ao padre para sua purificação, ele se mostrará novamente ao padre.
Mas se houver ido crescendo a pústula na pele, depois que foi mostrado ao sacerdote para ser limpo, será visto outra vez pelo sacerdote:
8 O sacerdote o examinará; e eis que, se a sarna se espalhar na pele, o sacerdote o declarará impuro. É hanseníase.
E se reconhecendo-o o sacerdote, vê que a pústula cresceu na pele, o sacerdote o dará por impuro: é lepra.
9 “Quando a praga da lepra estiver num homem, ele será levado ao padre;
Quando houver chaga de lepra no homem, será trazido ao sacerdote;
10 e o padre o examinará. Eis que, se houver um inchaço branco na pele, e o pêlo tiver ficado branco, e houver carne crua no inchaço,
E o sacerdote olhará, e se parecer inchaço branco na pele, o qual tenha mudado a cor do pelo, e se descobre também a carne viva,
11 é uma lepra crônica na pele de seu corpo, e o sacerdote o declarará impuro. Ele não deve isolá-lo, pois ele já está impuro.
Lepra é envelhecida na pele de sua carne; e lhe dará por impuro o sacerdote, e não lhe encerrará, porque é impuro.
12 “Se a hanseníase irrompe por toda a pele, e a lepra cobre toda a pele da pessoa infectada desde sua cabeça até os pés, até onde parece ao padre,
Mas se brotar a lepra estendendo pela pele, e ela cobrir toda a pele do que tem chagas desde sua cabeça até seus pés, a toda vista de olhos do sacerdote;
13 então o padre deverá examiná-lo. Eis que, se a lepra cobriu toda sua carne, ele o declarará limpo da praga. Ficou tudo branco: ele está limpo.
Então o sacerdote lhe reconhecerá; e se a lepra houver coberto toda sua carne, dará por limpo ao que tem chagas: tornou-se toda ela branca; e ele é limpo.
14 Mas sempre que a carne crua aparecer nele, ele será imundo.
Mas o dia que parecer nele a carne viva, será impuro.
15 O sacerdote examinará a carne crua e o declarará imundo: a carne crua é imunda. É hanseníase.
E o sacerdote olhará a carne viva, e o dará por impuro. É impura a carne viva: é lepra.
16 Ou se a carne crua vira novamente, e é transformada em branca, então ele virá ao sacerdote.
Mas quando a carne viva se mudar e tornar branca, então virá ao sacerdote;
17 O sacerdote o examinará. Eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote o declarará limpo da praga. Ele está limpo.
E o sacerdote olhará, e se a chaga se houver tornado branca, o sacerdote dará por limpo ao que tinha a chaga, e será limpo.
18 “Quando o corpo tiver uma fervura na pele, e estiver curado,
E quando na carne, em sua pele, houver úlcera, e se sarar,
19 e no lugar da fervura houver um inchaço branco, ou uma mancha brilhante, branca-avermelhada, então ela será mostrada ao padre.
E suceder no lugar da úlcera inchaço branco, ou mancha branca avermelhada, será mostrado ao sacerdote:
20 O padre deve examiná-la. Eis que, se sua aparência for mais profunda que a pele, e seu cabelo tiver ficado branco, então o sacerdote o declarará impuro. É a praga da hanseníase. Ela se rompeu na fervura.
E o sacerdote olhará; e se parecer estar mais baixa que sua pele, e seu pelo se houver tornado branco, o dará o sacerdote por impuro: é chaga de lepra que se originou na úlcera.
21 Mas se o padre a examinar, e eis que não há pêlos brancos nela, e não é mais profunda do que a pele, mas é fraca, então o padre o isolará por sete dias.
E se o sacerdote a considerar, e não parecer nela pelo branco, nem estiver mais baixa que a pele, mas sim escura, então o sacerdote o encerrará por sete dias:
22 Se ele se espalhar na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É uma praga.
E se se for estendendo pela pele, então o sacerdote o dará por impuro: é chaga.
23 Mas se a mancha brilhante permanece em seu lugar, e não se espalhou, é a cicatriz da fervura; e o sacerdote o declarará limpo.
Porém se a mancha branca estiver em seu lugar, que não tenha estendido, é a cicatriz da úlcera; e o sacerdote o dará por limpo.
24 “Ou quando o corpo tem uma queimadura de fogo em sua pele, e a carne crua da queimadura torna-se uma mancha brilhante, branca-avermelhada ou branca,
Assim quando a carne tiver em sua pele queimadura de fogo, e houver no sarado do fogo mancha esbranquiçada, avermelhada ou branca,
25 então o padre a examinará; e eis que, se o pêlo na mancha brilhante ficou branco, e sua aparência é mais profunda que a pele, é hanseníase. Ele se rompeu na queimadura, e o padre o declarará impuro. É a praga da hanseníase.
O sacerdote a olhará; e se o pelo se houver tornado branco na mancha, e parecer estar mais profunda que a pele, é lepra que saiu na queimadura; e o sacerdote declarará ao sujeito impuro, por ser chaga de lepra.
26 Mas se o padre a examinar, e eis que não há pêlos brancos na mancha brilhante, e não é mais profunda que a pele, mas se desvaneceu, então o padre o isolará sete dias.
Mas se o sacerdote a olhar, e não parecer na mancha pelo branco, nem estiver mais baixa que a pele, mas sim que está escura, lhe encerrará o sacerdote por sete dias;
27 O padre o examinará no sétimo dia. Se tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É a praga da hanseníase.
E ao sétimo dia o sacerdote a reconhecerá: se se houver ido estendendo pela pele, o sacerdote o dará por impuro: é chaga de lepra.
28 Se a mancha brilhante permanece em seu lugar, e não se espalhou na pele, mas está desbotada, é o inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará limpo, pois é a cicatriz da queimadura.
Porém se a mancha estiver em seu lugar, e não se houver estendido na pele, a não ser que está escura, inchaço é da queimadura: o dará o sacerdote por limpo; que sinal da queimadura é.
29 “Quando um homem ou mulher tiver uma praga na cabeça ou na barba,
E ao homem ou mulher que lhe sair chaga na cabeça, ou no queixo,
30 então o sacerdote examinará a praga; e eis que, se sua aparência for mais profunda que a pele, e o pêlo nela for amarelo e fino, então o sacerdote o declarará impuro. É uma coceira. É hanseníase da cabeça ou da barba.
O sacerdote olhará a chaga; e se parecer estar mais profunda que a pele, e o pelo nela fora ruivo e fino, então o sacerdote o dará por impuro: é tinha, é lepra da cabeça ou do queixo.
31 Se o sacerdote examinar a praga da coceira, e eis que sua aparência não é mais profunda do que a pele, e não há pêlo preto nela, então o sacerdote deverá isolar a pessoa infectada com coceira sete dias.
Mas quando o sacerdote houver olhado a chaga da tinha, e não parecer estar mais profunda que a pele, nem for nela pelo negro, o sacerdote encerrará ao que tem chagas da tinha por sete dias:
32 No sétimo dia o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a coceira não se espalhou, e não há pêlos amarelos nela, e a aparência da coceira não é mais profunda do que a pele,
E ao sétimo dia o sacerdote olhará a chaga: e se a tinha não parecer haver-se estendido, nem houver nela pelo ruivo, nem parecer a tinha mais profunda que a pele,
33 então ele será depilado, mas não fará a comichão. Então o padre isolará aquele que tem a coceira por mais sete dias.
Então o raparão, mas não raparão o lugar da tinha: e encerrará o sacerdote ao que tem a tinha por outros sete dias.
34 No sétimo dia, o sacerdote examinará a coceira; e eis que, se a coceira não se espalhou na pele, e sua aparência não é mais profunda que a pele, então o sacerdote o declarará limpo. Ele lavará suas roupas e estará limpo.
E ao sétimo dia olhará o sacerdote a tinha; e se a tinha não houver estendido na pele, nem parecer estar mais profunda que a pele, o sacerdote o dará por limpo; e lavará suas roupas, e será limpo.
35 Mas se a coceira se espalhar na pele após sua limpeza,
Porém se a tinha se houver ido estendendo na pele depois de sua purificação,
36 então o sacerdote o examinará; e eis que, se a coceira se espalhou na pele, o sacerdote não procurará o pêlo amarelo; ele está imundo.
Então o sacerdote a olhará; e se a tinha houver estendido na pele, não busque o sacerdote o pelo ruivo, é impuro.
37 Mas se nos seus olhos a coceira for presa e os cabelos pretos crescerem nela, então a coceira é curada. Ele está limpo. O padre deve declará-lo limpo.
Mas se lhe parecer que a tinha está detida, e que saiu nela o pelo negro, a tinha está sarada; ele está limpo, e por limpo o dará o sacerdote.
38 “Quando um homem ou uma mulher tem manchas brilhantes na pele do corpo, mesmo manchas brancas,
Também o homem ou mulher, quando na pele de sua carne tiver machas, machas brancas,
39 então o padre deve examiná-las. Eis que, se as manchas brilhantes na pele de seu corpo são um branco baço, trata-se de uma erupção cutânea inofensiva. Ela se rompeu na pele. Ele está limpo.
O sacerdote olhará: e se na pele de sua carne parecerem machas brancas algo escurecidas, é impigem que brotou na pele, está limpa a pessoa.
40 “Se o cabelo de um homem caiu de sua cabeça, ele está careca. Ele está limpo.
E o homem, quando se lhe cair os cabelos da cabeça, é calvo, mas limpo.
41 Se seu cabelo caiu da parte da frente da cabeça, ele está calvo na testa. Ele está limpo.
E se à parte de seu rosto se lhe cair os cabelos da cabeça, é calvo pela frente, mas limpo.
42 Mas se uma praga branca-avermelhada estiver na cabeça calva ou na testa calva, é a lepra que está surgindo em sua cabeça calva ou na testa calva.
Mas quando na calva ou na calva da frente houver chaga branca avermelhada, lepra é que brota em sua calva ou em sua calva da frente.
43 Então o padre deve examiná-lo. Eis que, se o inchaço da praga for branco-avermelhado em sua cabeça calva, ou em sua testa calva, como a aparência de lepra na pele do corpo,
Então o sacerdote o olhará, e se parecer a inchaço da chaga branca avermelhada em sua calva ou em sua calva da frente, como o parecer da lepra da pele da carne,
44 ele é um homem leproso. Ele é impuro. O padre certamente o declarará impuro. Sua praga está em sua cabeça.
Leproso é, é impuro; o sacerdote o dará logo por impuro; em sua cabeça tem sua chaga.
45 “O leproso em quem a peste está vestindo roupas rasgadas, e os cabelos de sua cabeça devem ficar soltos. Ele cobrirá seu lábio superior, e gritará: “Impuro! Impuro!”.
E o leproso em quem houver chaga, suas roupas serão derrotados e sua cabeça descoberta, e com o lábio superior coberto proclamará: -Imundo! -Imundo!
46 Todos os dias em que a peste estiver nele, ele será imundo. Ele será imundo. Ele habitará sozinho. Sua morada será fora do acampamento.
Durante todo o tempo que a chaga estiver nele será imundo; estará impuro: habitará sozinho; fora do acampamento será sua morada.
47 “A peça de vestuário em que se encontra a praga da lepra, seja ela de lã ou de linho;
E quando na roupa houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho;
48 seja de urdidura ou urdidura; de linho ou de lã; seja de couro ou de qualquer coisa feita de couro;
Ou na urdidura ou em trama, de linho ou de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de pele;
49 se a praga for esverdeada ou avermelhada na peça de vestuário, ou no couro, ou na urdidura, ou na urdidura, ou em qualquer coisa feita de couro; é a praga da lepra, e deve ser mostrada ao padre.
E que a praga seja verde, ou vermelha, em roupa ou em pele, ou na urdidura, ou em trama, ou em qualquer obra de pele; praga é de lepra, e se há de mostrar ao sacerdote.
50 O padre examinará a praga e isolará a praga por sete dias.
E o sacerdote olhará a praga, e encerrará a coisa que tem praga por sete dias.
51 Ele examinará a praga no sétimo dia. Se a praga se espalhou na vestimenta, seja na urdidura, seja na trama, seja na pele, seja qual for o uso da pele, a praga é um míldio destrutivo. Ela é impura.
E ao sétimo dia olhará a praga: e se houver estendido a praga na roupa, ou urdidura, ou na trama, ou em pele, ou em qualquer obra que se faz de peles, lepra roedora é a praga; impura será.
52 Ele deve queimar a peça de vestuário, seja na urdidura ou na trama, na lã ou no linho, ou em qualquer coisa de couro, onde a peste esteja, pois é um míldio destrutivo. Deve ser queimada no fogo.
Será queimada a roupa, ou urdidura ou trama, de lã ou de linho, ou qualquer obra de peles em que houver tal praga; porque lepra roedora é; ao fogo será queimada.
53 “Se o padre a examinar, e eis que a peste não se espalhou na roupa, nem na urdidura, nem na trama, nem em nada de pele;
E se o sacerdote olhar, e não parecer que a praga se tenha estendido na roupa, ou urdidura, ou na trama, ou em qualquer obra de peles;
54 então o padre ordenará que lavem aquilo em que a peste está, e ele a isolará por mais sete dias.
Então o sacerdote mandará que lavem onde está a praga, e o encerrará outra vez por sete dias.
55 então o sacerdote a examinará, depois que a peste for lavada; e eis que, se a peste não mudou de cor, e a peste não se espalhou, está imunda; queimá-la-á no fogo. É uma mancha mofada, seja por dentro ou por fora.
E o sacerdote olhará depois que a praga for lavada; e se parecer que a praga não mudou seu aspecto, ainda que não tenha estendido a praga, impura é; a queimarás ao fogo; corrosão é penetrante, esteja o estragado na face ou no verso daquela coisa.
56 Se o padre olhar, e eis que a peste se desvaneceu depois de lavada, então a rasgará da roupa, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama;
Mas se o sacerdote a vir, e parecer que a praga se escureceu depois que foi lavada, a cortará da roupa, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama.
57 e se ela aparecer novamente na roupa, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de pele, ela está se espalhando. Você deve queimar o que a peste está com o fogo.
E se parecer mais no vestido, ou urdidura, ou trama, ou em qualquer coisa de peles, esverdeando nela, queimarás ao fogo aquilo onde estiver a praga.
58 A peça de vestuário, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de pele, que você deve lavar, se a peste se afastou deles, então será lavada pela segunda vez, e estará limpa”.
Porém a roupa, ou urdidura, ou trama, ou qualquer coisa de pele que lavares, e que se lhe tirar a praga, se lavará segunda vez, e então será limpa.
59 Esta é a lei da praga do míldio em uma roupa de lã ou linho, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de pele, para declará-la limpa, ou para declará-la impura.
Esta é a lei da praga da lepra da roupa de lã ou de linho, ou da urdidura, ou da trama, ou de qualquer coisa de pele, para que seja dada por limpa ou por impura.

< Levítico 13 >