< Êxodo 22 >

1 “Se um homem rouba um boi ou uma ovelha, e a mata ou vende, pagará cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.
Se alguem furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.
2 Se o ladrão for encontrado arrombando e for atingido para que morra, não haverá culpa de derramamento de sangue por ele.
Se o ladrão fôr achado na mina, e fôr ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.
3 Se o sol se levantou sobre ele, ele é culpado de derramamento de sangue. Ele deverá fazer a restituição. Se ele não tiver nada, então será vendido por seu roubo.
Se o sol houver saido sobre elle, será culpado do sangue: totalmente o restituirá: e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
4 Se o bem roubado for encontrado vivo na mão dele, seja boi, burro ou ovelha, ele pagará o dobro.
Se o furto fôr achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
5 “Se um homem faz com que um campo ou vinhedo seja comido deixando seu animal solto, e ele pasta no campo de outro homem, ele fará a restituição do melhor de seu próprio campo, e do melhor de seu próprio vinhedo.
Se alguem fizer pastar n'um campo ou n'uma vinha, e largar a sua besta, para comer no campo de outro, o melhor do seu proprio campo e o melhor da sua propria vinha restituirá.
6 “Se o fogo irromper, e pegar em espinhos para que os choques do grão, ou o grão em pé, ou o campo sejam consumidos; aquele que ateou o fogo certamente fará a restituição.
Se arrebentar um fogo, e prender os espinhos, e abrazar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquelle que accendeu o fogo totalmente pagará o queimado.
7 “Se um homem entregar ao seu vizinho dinheiro ou coisas para guardar, e for roubado da casa do homem, se o ladrão for encontrado, ele pagará o dobro.
Se alguem der prata, os vasos ao seu proximo a guardar, e fôr furtado da casa d'aquelle homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.
8 Se o ladrão não for encontrado, então o dono da casa se aproximará de Deus, para saber se ele pôs ou não a mão nos bens de seu próximo.
Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será levado diante dos juizes, a ver se não metteu a sua mão na fazenda do seu proximo.
9 Para cada questão de transgressão, seja por boi, por burro, por ovelha, por roupa, ou por qualquer tipo de coisa perdida, sobre a qual se diz: “Isto é meu”, a causa de ambas as partes virá perante Deus. Aquele que Deus condena pagará o dobro a seu próximo.
Sobre todo o negocio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miudo, sobre vestido, sobre toda a coisa perdida, de que alguem disser que é sua a causa de ambos virá perante os juizes, aquelle a quem condemnarem os juizes o pagará em dobro ao seu proximo.
10 “Se um homem entregar ao seu próximo um burro, um boi, uma ovelha ou qualquer animal para guardar, e ele morrer ou for ferido, ou expulso, nenhum homem o verá;
Se alguem der a seu proximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou alguma besta, e morrer, ou fôr dilacerado, ou afugentado, ninguem o vendo,
11 o juramento de Javé estará entre ambos, ele não terá colocado sua mão sobre os bens de seu próximo; e seu dono o aceitará, e ele não fará restituição.
Então haverá juramento do Senhor entre ambos, que não metteu a sua mão na fazenda do seu proximo: e seu dono o acceitará, e o outro não o restituirá.
12 Mas se lhe for roubado, aquele que o roubou fará a restituição ao seu proprietário.
Mas se lhe fôr furtado, o pagará ao seu dono.
13 Se for despedaçada, deixe-o trazê-la como prova. Ele não deverá reparar o que foi rasgado.
Porém se lhe fôr dilacerado, tral-o-ha em testemunho d'isso, e não pagará o dilacerado.
14 “Se um homem tomar emprestado algo de seu vizinho, e ele for ferido, ou morrer, seu dono não estiver com ele, ele certamente fará a restituição.
E se alguem a seu proximo pedir alguma coisa, e fôr damnificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá.
15 Se seu proprietário estiver com ele, ele não o fará bem. Se for uma coisa alugada, ela veio para seu arrendamento.
Se o seu dono esteve presente, não a restituirá: se foi alugada, será pelo seu aluguer.
16 “Se um homem atrai uma virgem que não se compromete a se casar e se deita com ela, certamente pagará um dote para que ela seja sua esposa.
Se alguem enganar alguma virgem, que não fôr desposada, e se deitar com ella, certamente a dotará por sua mulher.
17 If seu pai se recusa totalmente a dá-la a ele, ele pagará dinheiro de acordo com o dote de virgens.
Se seu pae inteiramente recusar dar-lh'a, dará dinheiro conforme ao dote das virgens.
18 “Você não deve permitir que uma feiticeira viva.
A feiticeira não deixarás viver.
19 “Quem fizer sexo com um animal certamente será condenado à morte.
Todo aquelle que se deitar com animal, certamente morrerá.
20 “Aquele que se sacrifica a qualquer deus, exceto a Iavé somente, será totalmente destruído.
O que sacrificar aos deuses, e não só ao Senhor, será morto.
21 “Você não deve enganar um estrangeiro ou oprimi-lo, pois você foi um estrangeiro na terra do Egito.
O estrangeiro não affligirás, nem o opprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egypto.
22 “Você não deve tirar proveito de nenhuma viúva ou criança sem pai.
A nenhuma viuva nem orphão affligireis.
23 Se você se aproveitar deles, e eles chorarem para mim, certamente ouvirei seu grito;
Se de alguma maneira os affligires, e elles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor,
24 e minha ira se acenderá, e eu vos matarei com a espada; e vossas mulheres serão viúvas, e vossos filhos órfãos de pai.
E a minha ira se accenderá, e vos matarei á espada; e vossas mulheres ficarão viuvas, e vossos filhos orphãos.
25 “Se você emprestar dinheiro a qualquer um de meu povo com você que é pobre, você não será para ele como credor. Você não lhe cobrará juros.
Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está comtigo, não te haverás com elle como um usurario; não lhe imporeis usura.
26 Se você levar a roupa de seu vizinho como garantia, você a devolverá a ele antes do sol se pôr,
Se tomares em penhor o vestido do teu proximo, lh'o restituirás antes do pôr do sol,
27 pois essa é sua única cobertura, é sua roupa para sua pele. Em que ele dormiria? Acontecerá, quando ele chorar para mim, que eu ouvirei, pois sou gracioso.
Porque aquella é a sua cobertura, e o vestido da sua pelle; em que se deitaria? será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
28 “Você não blasfemará contra Deus, nem amaldiçoará um governante de seu povo.
Os juizes não amaldiçoarás, e o principe d'entre o teu povo não maldirás.
29 “Você não deve demorar a oferecer a partir de sua colheita e da saída de suas prensas. “Você me dará o primogênito de seus filhos”.
As tuas primicias, e os teus licores não dilatarás: o primogenito de teus filhos me darás.
30 Você fará o mesmo com seu gado e com suas ovelhas”. Estará com sua mãe sete dias, depois no oitavo dia mo darás”.
Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia m'os darás.
31 “Vocês serão homens santos para mim, portanto não comerão nenhuma carne que seja rasgada por animais no campo. Vocês a jogarão para os cães.
E ser-me-heis homens sanctos; portanto não comereis carne despedaçada no campo: aos cães a lançareis.

< Êxodo 22 >