< Números 35 >

1 E falou o SENHOR a Moisés nos campos de Moabe, junto ao Jordão de Jericó, dizendo:
haec quoque locutus est Dominus ad Mosen in campestribus Moab super Iordanem contra Hiericho
2 Manda aos filhos de Israel, que deem aos levitas da possessão de sua herança cidades em que habitem: Também dareis aos levitas campos de essas cidades ao redor delas.
praecipe filiis Israhel ut dent Levitis de possessionibus suis
3 E terão eles as cidades para habitar, e os campos delas serão para seus animais, e para seus gados, e para todos seus animais.
urbes ad habitandum et suburbana earum per circuitum ut ipsi in oppidis maneant et suburbana sint pecoribus ac iumentis
4 E os campos das cidades que dareis aos levitas, serão mil côvados ao redor, desde o muro da cidade para fora.
quae a muris civitatum forinsecus per circuitum mille passuum spatio tendentur
5 Logo medireis fora da cidade à parte do oriente dois mil côvados, e à parte do sul dois mil côvados, e à parte do ocidente dois mil côvados, e à parte do norte dois mil côvados, e a cidade em meio: isto terão pelos campos das cidades.
contra orientem duo milia erunt cubiti et contra meridiem similiter duo milia ad mare quoque quod respicit occidentem eadem mensura erit et septentrionalis plaga aequali termino finietur eruntque urbes in medio et foris suburbana
6 E das cidades que dareis aos levitas, seis cidades serão de refúgio, as quais dareis para que o homicida se acolha ali: e também destas dareis quarenta e duas cidades.
de ipsis autem oppidis quae Levitis dabitis sex erunt in fugitivorum auxilia separata ut fugiat ad ea qui fuderit sanguinem exceptis his alia quadraginta duo oppida
7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades; elas com seus campos.
id est simul quadraginta octo cum suburbanis suis
8 E as cidades que deres da herança dos filhos de Israel, do que muito tomareis muito, e do que pouco tomareis pouco: cada um dará de suas cidades aos levitas segundo a possessão que herdará.
ipsaeque urbes quae dabuntur de possessionibus filiorum Israhel ab his qui plus habent plures auferentur et qui minus pauciores singuli iuxta mensuram hereditatis suae dabunt oppida Levitis
9 E falou o SENHOR a Moisés, dizendo:
ait Dominus ad Mosen
10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando houverdes passado o Jordão à terra de Canaã,
loquere filiis Israhel et dices ad eos quando transgressi fueritis Iordanem in terram Chanaan
11 Assinalareis para vós cidades, tereis cidades de refúgio, para onde fuja o homicida que ferir a algum de morte por acidente.
decernite quae urbes esse debeant in praesidia fugitivorum qui nolentes sanguinem fuderint
12 E vos serão aquelas cidades por refúgio do parente, e não morrerá o homicida até que esteja a juízo diante da congregação.
in quibus cum fuerit profugus cognatus occisi eum non poterit occidere donec stet in conspectu multitudinis et causa illius iudicetur
13 Das cidades, pois, que dareis, tereis seis cidades de refúgio.
de ipsis autem urbibus quae ad fugitivorum subsidia separantur
14 Três cidades dareis desta parte do Jordão, e três cidades dareis na terra de Canaã; as quais serão cidades de refúgio.
tres erunt trans Iordanem et tres in terra Chanaan
15 Estas seis cidades serão para refúgio aos filhos de Israel, e ao peregrino, e ao que morar entre eles, para que fuja ali qualquer um que ferir de morte a outro por acidente.
tam filiis Israhel quam advenis atque peregrinis ut confugiat ad eas qui nolens sanguinem fuderit
16 E se com instrumento de ferro o ferir e morrer, homicida é; o homicida morrerá:
si quis ferro percusserit et mortuus fuerit qui percussus est reus erit homicidii et ipse morietur
17 E se com pedra da mão, de que podia morrer, o ferir, e morrer, homicida é; o homicida morrerá.
si lapidem iecerit et ictus occubuerit similiter punietur
18 E se com instrumento de madeira da mão, de que podia morrer, o ferir, e morrer, homicida é; o homicida morrerá.
si ligno percussus interierit percussoris sanguine vindicabitur
19 O parente do morto, ele matará ao homicida: quando o encontrar, ele lhe matará.
propinquus occisi homicidam interficiet statim ut adprehenderit eum percutiet
20 E se por ódio o empurrou, ou lançou sobre ele alguma coisa por ciladas, e morre;
si per odium quis hominem inpulerit vel iecerit quippiam in eum per insidias
21 Ou por inimizade o feriu com sua mão, e morreu: o feridor morrerá; é homicida; o parente do morto matará ao homicida, quando o encontrar.
aut cum esset inimicus manu percusserit et ille mortuus fuerit percussor homicidii reus erit cognatus occisi statim ut invenerit eum iugulabit
22 Mas se casualmente o empurrou sem inimizades, ou lançou sobre ele qualquer instrumento sem más intenções,
quod si fortuito et absque odio
23 Ou bem, sem vê-lo, fez cair sobre ele alguma pedra, de que possa morrer, e morrer, e ele não era seu inimigo, nem procurava seu mal;
et inimicitiis quicquam horum fecerit
24 Então a congregação julgará entre o feridor e o parente do morto conforme estas leis:
et hoc audiente populo fuerit conprobatum atque inter percussorem et propinquum sanguinis quaestio ventilata
25 E a congregação livrará ao homicida da mão do parente do morto, e a congregação o fará voltar à seu cidade de refúgio, à qual se havia acolhido; e morará nela até que morra o sumo sacerdote, o qual foi ungido com o azeite santo.
liberabitur innocens de ultoris manu et reducetur per sententiam in urbem ad quam confugerat manebitque ibi donec sacerdos magnus qui oleo sancto unctus est moriatur
26 E se o homicida sair fora do termo de sua cidade de refúgio, à qual se refugiou,
si interfector extra fines urbium quae exulibus deputatae sunt
27 E o parente do morto lhe achar fora do termo da cidade de sua acolhida, e o parente do morto ao homicida matar, não se lhe culpará por isso:
fuerit inventus et percussus ab eo qui ultor est sanguinis absque noxa erit qui eum occiderit
28 Pois em sua cidade de refúgio deverá aquele habitar até que morra o sumo sacerdote: e depois que morrer o sumo sacerdote, o homicida voltará à terra de sua possessão.
debuerat enim profugus usque ad mortem pontificis in urbe residere postquam autem ille obierit homicida revertetur in terram suam
29 E estas coisas vos serão por ordenança de regulamento por vossas gerações, em todas as vossas habitações.
haec sempiterna erunt et legitima in cunctis habitationibus vestris
30 Qualquer um que ferir a alguém, por dito de testemunhas, morrerá o homicida: mas uma só testemunha não fará fé contra alguma pessoa para que morra.
homicida sub testibus punietur ad unius testimonium nullus condemnabitur
31 E não tomareis preço pela vida do homicida; porque está condenado a morte: mas inevitavelmente morrerá.
non accipietis pretium ab eo qui reus est sanguinis statim et ipse morietur
32 Nem tampouco tomareis preço do que fugiu à sua cidade de refúgio, para que volte a viver em sua terra, até que morra o sacerdote.
exules et profugi ante mortem pontificis nullo modo in urbes suas reverti poterunt
33 E não contaminareis a terra onde estiverdes: porque este sangue profanará a terra: e a terra não será expiada do sangue que foi derramado nela, a não ser pelo sangue do que a derramou.
ne polluatis terram habitationis vestrae quae insontium cruore maculatur nec aliter expiari potest nisi per eius sanguinem qui alterius sanguinem fuderit
34 Não contamineis, pois, a terra onde habitais, em meio da qual eu habito; porque eu o SENHOR habito em meio dos filhos de Israel.
atque ita emundabitur vestra possessio me commorante vobiscum ego enim sum Dominus qui habito inter filios Israhel

< Números 35 >