< Êxodo 27 >
1 Farás também altar de madeira de acácia de cinco côvados de comprimento, e de cinco côvados de largura: será quadrado o altar, e sua altura de três côvados.
Farás também o altar de madeira de cetim: cinco côvados será o comprimento, e cinco côvados a largura (será quadrado o altar), e três côvados a sua altura.
2 E farás suas pontas a seus quatro cantos; as pontas serão do mesmo; e as cobrirás de bronze.
E farás os seus cornos aos seus quatro cantos: os seus cornos serão do mesmo, e o cobrirás de cobre.
3 Farás também seus caldeirões para lançar sua cinza; e suas pás, e suas bacias, e seus garfos, e seus braseiros: farás todos os seus vasos de bronze.
Far-lhe-ás também as suas caldeirinhas, para recolher a sua cinza, e as suas pás, e as suas bacias, e os seus garfos, e os seus brazeiros: todos os seus vasos farás de cobre.
4 E lhe farás uma grelha de bronze de obra de malha; e sobre a grelha farás quatro anéis de bronze a seus quatro cantos.
Far-lhe-ás também um crivo de cobre era forma de rede, e farás a esta rede quatro argolas de metal aos seus quatro cantos,
5 E o porás dentro da borda do altar abaixo; e chegará a grelha até o meio do altar.
E as porás dentro do cerco do altar para baixo, de maneira que a rede chegue até ao meio do altar.
6 Farás também varas para o altar, varas de madeira de acácia, as quais cobrirás de bronze.
Farás também varais para o altar, varais de madeira de cetim, e os cobrirás de cobre.
7 E suas varas se meterão pelos anéis: e estarão aquelas varas a ambos lados do altar, quando houver de ser levado.
E os varais se meterão nas argolas, de maneira que os varais estejam de ambos os lados do altar, quando for levado.
8 De tábuas o farás, oco: da maneira que te foi mostrado no monte, assim o farás.
Oco de tábuas o farás; como se te mostrou no monte, assim o farão.
9 Também farás o átrio do tabernáculo: ao lado do sul, terá o átrio cortinas de linho torcido, de cem côvados de comprimento cada um lado;
Farás também o pátio do tabernáculo, ao lado do meio dia para o sul: o pátio terá cortinas de linho fino torcido; o comprimento de cada lado será de cem côvados.
10 Suas vinte colunas, e suas vinte bases serão de bronze; os capitéis das colunas e suas molduras, de prata.
Também as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre: os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.
11 E da mesma maneira ao lado do norte haverá ao comprimento cortinas de cem côvados de comprimento, e suas vinte colunas, com suas vinte bases de bronze; os capitéis de suas colunas e suas molduras, de prata.
Assim também ao lado do norte as cortinas na longura serão de cem côvados de comprimento: e as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.
12 E a largura do átrio do lado ocidental terá cortinas de cinquenta côvados; suas colunas dez, com suas dez bases.
E na largura do pátio ao lado do ocidente haverá cortinas de cincoênta côvados: as suas colunas dez, e as suas bases dez.
13 E na largura do átrio pela parte do oriente, haverá cinquenta côvados.
Semelhantemente a largura do pátio ao lado oriental para o levante será de cincoênta côvados.
14 E as cortinas de um lado serão de quinze côvados; suas colunas três, com suas três bases.
De maneira que haja quinze côvados das cortinas de um lado: suas colunas três, e as suas bases três.
15 Ao outro lado quinze côvados de cortinas; suas colunas três, com suas três bases.
E quinze côvados das cortinas ao outro lado: as suas colunas três, e as suas bases três.
16 E à porta do átrio haverá uma cortina de vinte côvados, de azul, e púrpura, e carmesim, e linho torcido, de obra de bordador: suas colunas quatro, com suas quatro bases.
E à porta do pátio haverá uma coberta de vinte côvados, de azul, e púrpura, e carmezim, e de linho fino torcido, de obra de bordador: as suas colunas quatro, e as suas bases quatro.
17 Todas as colunas do átrio em derredor serão cingidas de prata; seus capitéis de prata, e suas bases de bronze.
Todas as colunas do pátio ao redor serão cingidas de faixas de prata, mas as suas bases de cobre.
18 O comprimento do átrio será de cem côvados, e a largura cinquenta por um lado e cinquenta pelo outro, e a altura de cinco côvados: suas cortinas de linho torcido, e suas bases de bronze.
O comprimento do pátio será de cem côvados, e a largura de cada banda de cincoênta, e a altura de cinco côvados, de linho fino torcido: mas as suas bases serão de cobre.
19 Todos os utensílios do tabernáculo em todo o seu serviço, e todos os seus pregos, e todos os pregos do átrio, serão de bronze.
No tocante a todos os vasos do tabernáculo em todo o seu serviço, até todos os seus pregos, e todos os pregos do pátio, serão de cobre.
20 E tu mandarás aos filhos de Israel que te tragam azeite puro de olivas, prensado, para a luminária, para fazer arder continuamente as lâmpadas.
Tu pois ordenarás aos filhos de Israel que te tragam azeite puro de oliveiras, batido para o candieiro; para fazer arder as lâmpadas continuamente.
21 No tabernáculo do testemunho, fora do véu que está diante do testemunho, as porá em ordem Arão e seus filhos, diante do SENHOR desde a tarde até a manhã, como estatuto perpétuo dos filhos de Israel por suas gerações.
Na tenda da congregação fora do véu, que está diante do testemunho, Aarão e seus filhos as porão em ordem, desde a tarde até à manhã, perante o Senhor: um estatuto perpétuo será este pelas suas gerações, aos filhos de Israel.