< Êxodo 22 >

1 Quando alguém furtar boi ou ovelha, e lhe degolar ou vender, por aquele boi pagará cinco bois, e por aquela ovelha quatro ovelhas.
Se alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.
2 Se o ladrão for achado arrombando uma casa, e for ferido e morrer, o que lhe feriu não será culpado de sua morte.
Se o ladrão for achado na mina, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.
3 Se o sol houver sobre ele saído, o matador será réu de homicídio: o ladrão haverá de restituir completamente; se não tiver, será vendido por seu furto.
Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue: totalmente o restituirá: e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
4 Se for achado com o furto na mão, seja boi ou asno ou ovelha vivos, pagará o dobro.
Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
5 Se alguém fizer pastar campo ou vinha, e meter seu animal, e comer a terra de outro, do melhor de sua terra e do melhor de sua vinha pagará.
Se alguém fizer pastar num campo ou numa vinha, e largar a sua besta, para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.
6 Quando irromper um fogo, e achar espinhos, e for queimado amontoado, ou plantação, ou campo, o que acendeu o fogo pagará o queimado.
Se arrebentar um fogo, e prender os espinhos, e abrazar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado.
7 Quando alguém der a seu próximo prata ou joias a guardar, e for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.
Se alguém der prata, os vasos ao seu próximo a guardar, e for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.
8 Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será apresentado aos juízes, para ver se pôs sua mão na riqueza de seu próximo.
Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo.
9 Sobre todo negócio de fraude, sobre boi, sobre asno, sobre ovelha, sobre roupa, sobre toda coisa perdida, quando um disser: Isto é meu, a causa de ambos virá diante dos juízes; e o que os juízes condenarem, pagará o dobro a seu próximo.
Sobre todo o negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre vestido, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua a causa de ambos virá perante os juízes, aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo.
10 Se alguém houver dado a seu próximo asno, ou boi, ou ovelha, ou qualquer outro animal a guardar, e se morrer ou se for aleijado, ou for levado sem vê-lo ninguém;
Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou alguma besta, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo,
11 Juramento do SENHOR terá lugar entre ambos de que não lançou sua mão à riqueza de seu próximo: e seu dono o aceitará, e o outro não pagará.
Então haverá juramento do Senhor entre ambos, que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo: e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.
12 Mas se lhe houver sido furtado, ressarcirá a seu dono.
Mas se lhe for furtado, o pagará ao seu dono.
13 E se lhe houver sido arrebatado por fera, trará a ele testemunho, e não pagará o arrebatado.
Porém se lhe for dilacerado, tra-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado.
14 Porém se alguém houver tomado emprestado animal de seu próximo, e for ferido ou morto, ausente seu dono, deverá pagá-lo.
E se alguém a seu próximo pedir alguma coisa, e for danificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá.
15 Se o dono estava presente, não o pagará. Se era alugado, ele virá por seu aluguel.
Se o seu dono esteve presente, não a restituirá: se foi alugada, será pelo seu aluguel.
16 E se alguém enganar a alguma virgem que não for desposada, e dormir com ela, deverá pagar o dote por ela e tomá-la por mulher.
Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará por sua mulher.
17 Se seu pai não quiser dá-la a ele, ele lhe pesará prata conforme o dote das virgens.
Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, dará dinheiro conforme ao dote das virgens.
18 À feiticeira não deixarás que viva.
A feiticeira não deixarás viver.
19 Qualquer um que tiver ajuntamento com animal, morrerá.
Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrerá.
20 O que sacrificar a deuses, exceto a somente o SENHOR, será morto.
O que sacrificar aos deuses, e não só ao Senhor, será morto.
21 E ao estrangeiro não enganarás, nem angustiarás, porque estrangeiros fostes vós na terra do Egito.
O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito.
22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
23 Que se tu chegas a afligir-lhe, e ele a mim clamar, certamente ouvirei eu seu clamor;
Se de alguma maneira os afligires, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor,
24 E meu furor se acenderá, e vos matarei a espada, e vossas mulheres serão viúvas, e órfãos vossos filhos.
E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.
25 Se deres a meu povo dinheiro emprestado, ao pobre que está contigo, não te portarás com ele como agiota, nem lhe imporás juros.
Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporeis usura.
26 Se tomares em penhor a roupa de teu próximo, a pôr do sol o devolverás a ele:
Se tomares em penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol,
27 Porque somente aquilo é sua coberta, é aquela a roupa para cobrir suas carnes, no que há de dormir: e será que quando ele a mim clamar, eu então lhe ouvirei, porque sou misericordioso.
Porque aquela é a sua cobertura, e o vestido da sua pele; em que se deitaria? será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
28 Não insultarás aos juízes, nem amaldiçoarás ao príncipe de teu povo.
Os juízes não amaldiçoarás, e o príncipe dentre o teu povo não maldirás.
29 Não adiarás as primícias de tua colheita, nem de teu licor, me darás o primogênito de teus filhos.
As tuas primícias, e os teus licores não dilatarás: o primogênito de teus filhos me darás.
30 Assim farás com o de teu boi e de tua ovelha: sete dias estará com sua mãe, e ao oitavo dia me o darás.
Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás.
31 E haveis de ser para mim homens santos: e não comereis carne arrebatada das feras no campo; aos cães a lançareis.
E ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne despedaçada no campo: aos cães a lançareis.

< Êxodo 22 >