< Deuteronômio 27 >
1 E mandou Moisés, com os anciãos de Israel, ao povo, dizendo: Guardareis todos os mandamentos que eu prescrevo hoje.
2 E será que, no dia que passardes o Jordão à terra que o SENHOR teu Deus te dá, te hás de levantar pedras grandes, as quais rebocarás com cal:
3 E escreverás nelas todas as palavras desta lei, quando houveres passado para entrar na terra que o SENHOR teu Deus te dá, terra que flui leite e mel, como o SENHOR o Deus de teus pais te disse.
4 Será pois, quando houveres passado o Jordão, que levantareis estas pedras que eu vos mando hoje, no monte de Ebal, e as rebocarás com cal:
5 E edificarás ali altar ao SENHOR teu Deus, altar de pedras: não levantarás sobre elas ferro.
6 De pedras inteiras edificarás o altar do SENHOR teu Deus; e oferecerás sobre ele holocausto ao SENHOR teu Deus;
7 E sacrificarás ofertas pacíficas, e comerás ali; e te alegrarás diante do SENHOR teu Deus.
8 E escreverás nas pedras todas as palavras desta lei muito claramente.
9 E Moisés, com os sacerdotes levitas, falou a todo Israel, dizendo: Atende e escuta, Israel: hoje és feito povo do SENHOR teu Deus.
10 Ouvirás, pois, a voz do SENHOR teu Deus, e cumprirás seus mandamentos e seus estatutos, que eu te ordeno hoje.
11 E mandou Moisés ao povo naquele dia, dizendo:
12 Estes estarão sobre o monte de Gerizim para abençoar ao povo, quando houverdes passado o Jordão: Simeão, e Levi, e Judá, e Issacar, e José e Benjamim.
13 E estes estarão para pronunciar a maldição no de Ebal: Rúben, Gade, e Aser, e Zebulom, Dã, e Naftali.
14 E falarão os levitas, e dirão a todo homem de Israel em alta voz:
15 Maldito o homem que fizer escultura ou imagem de fundição, abominação ao SENHOR, obra da mão de artífice, e a puser em oculto. E todo o povo responderá e dirá: Amém.
16 Maldito o que desonrar a seu pai ou a sua mãe. E dirá todo o povo: Amém.
17 Maldito o que reduzir o termo de seu próximo. E dirá todo o povo: Amém.
18 Maldito o que fizer errar ao cego no caminho. E dirá todo o povo: Amém.
19 Maldito o que distorcer o direito do estrangeiro, do órfão, e da viúva. E dirá todo o povo: Amém.
20 Maldito o que se deitar com a mulher de seu pai; porquanto revelou o colo de seu pai. E dirá todo o povo: Amém.
21 Maldito o que tiver parte com qualquer animal. E dirá todo o povo: Amém.
22 Maldito o que se deitar com sua irmã, filha de seu pai, ou filha de sua mãe. E dirá todo o povo: Amém.
23 Maldito o que se deitar com sua sogra. E dirá todo o povo: Amém.
24 Maldito o que ferir a seu próximo ocultamente. E dirá todo o povo: Amém.
25 Maldito o que receber um presente para ferir de morte ao inocente. E dirá todo o povo: Amém.
26 Maldito o que não confirmar as palavras desta lei para as cumprir. E dirá todo o povo: Amém.