< Números 35 >

1 E falou o Senhor a Moisés nas campinas dos moabitas, junto ao Jordão de Jericó, dizendo:
E falou o SENHOR a Moisés nos campos de Moabe, junto ao Jordão de Jericó, dizendo:
2 Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, dêem cidades aos levitas, em que habitem: e também aos levitas dareis arrabaldes ao redor delas.
Manda aos filhos de Israel, que deem aos levitas da possessão de sua herança cidades em que habitem: Também dareis aos levitas campos de essas cidades ao redor delas.
3 E terão estas cidades para habita-las: porém os seus arrabaldes serão para as suas bestas, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais.
E terão eles as cidades para habitar, e os campos delas serão para seus animais, e para seus gados, e para todos seus animais.
4 E os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade e para fora, serão de mil côvados em redor.
E os campos das cidades que dareis aos levitas, serão mil côvados ao redor, desde o muro da cidade para fora.
5 E de fora da cidade, da banda do oriente, medireis dois mil côvados, e da banda do sul dois mil côvados, e da banda do ocidente dois mil côvados, e da banda do norte dois mil côvados, e a cidade no meio: isto terão por arrabaldes das cidades.
Logo medireis fora da cidade à parte do oriente dois mil côvados, e à parte do sul dois mil côvados, e à parte do ocidente dois mil côvados, e à parte do norte dois mil côvados, e a cidade em meio: isto terão pelos campos das cidades.
6 Das cidades pois que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que o homicida ali se acolha: e, além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades.
E das cidades que dareis aos levitas, seis cidades serão de refúgio, as quais dareis para que o homicida se acolha ali: e também destas dareis quarenta e duas cidades.
7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes.
Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades; elas com seus campos.
8 E as cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito tomareis muito, e do que tiver pouco tomareis pouco: cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a sua herança que herdar.
E as cidades que deres da herança dos filhos de Israel, do que muito tomareis muito, e do que pouco tomareis pouco: cada um dará de suas cidades aos levitas segundo a possessão que herdará.
9 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
E falou o SENHOR a Moisés, dizendo:
10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão à terra de Canaan,
Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando houverdes passado o Jordão à terra de Canaã,
11 Fazei com que vos estejam à mão cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por erro.
Assinalareis para vós cidades, tereis cidades de refúgio, para onde fuja o homicida que ferir a algum de morte por acidente.
12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador do sangue: para que o homicida não morra, até que esteja perante a congregação no juízo.
E vos serão aquelas cidades por refúgio do parente, e não morrerá o homicida até que esteja a juízo diante da congregação.
13 E das cidades que derdes haverá seis cidades de refúgio para vós.
Das cidades, pois, que dareis, tereis seis cidades de refúgio.
14 Três destas cidades dareis de aquém do Jordão, e três destas cidades dareis na terra de Canaan: cidades de refúgio serão.
Três cidades dareis desta parte do Jordão, e três cidades dareis na terra de Canaã; as quais serão cidades de refúgio.
15 Serão por refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que ali se acolha aquele que ferir a alguma alma por erro.
Estas seis cidades serão para refúgio aos filhos de Israel, e ao peregrino, e ao que morar entre eles, para que fuja ali qualquer um que ferir de morte a outro por acidente.
16 Porém, se a ferir com instrumento de ferro, e morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá.
E se com instrumento de ferro o ferir e morrer, homicida é; o homicida morrerá:
17 Ou, se lhe atirar uma pedrada, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá.
E se com pedra da mão, de que podia morrer, o ferir, e morrer, homicida é; o homicida morrerá.
18 Ou, se a ferir com instrumento de pau que tiver na mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é: certamente morrerá o homicida.
E se com instrumento de madeira da mão, de que podia morrer, o ferir, e morrer, homicida é; o homicida morrerá.
19 O vingador do sangue matará o homicida: encontrando-o, mata-lo-á.
O parente do morto, ele matará ao homicida: quando o encontrar, ele lhe matará.
20 Se também a empurrar com ódio, ou com intento lançar contra ela alguma coisa, e morrer;
E se por ódio o empurrou, ou lançou sobre ele alguma coisa por ciladas, e morre;
21 Ou por inimizade a ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá o feridor; homicida é: o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará.
Ou por inimizade o feriu com sua mão, e morreu: o feridor morrerá; é homicida; o parente do morto matará ao homicida, quando o encontrar.
22 Porém, se a empurrar de improviso, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento sem desígnio;
Mas se casualmente o empurrou sem inimizades, ou lançou sobre ele qualquer instrumento sem más intenções,
23 Ou, sobre ela fizer cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ela morrer, e ele não era seu inimigo nem procurava o seu mal;
Ou bem, sem vê-lo, fez cair sobre ele alguma pedra, de que possa morrer, e morrer, e ele não era seu inimigo, nem procurava seu mal;
24 Então a congregação julgará entre o feridor e entre o vingador do sangue, segundo estas leis.
Então a congregação julgará entre o feridor e o parente do morto conforme estas leis:
25 E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar à cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido: e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o santo óleo.
E a congregação livrará ao homicida da mão do parente do morto, e a congregação o fará voltar à seu cidade de refúgio, à qual se havia acolhido; e morará nela até que morra o sumo sacerdote, o qual foi ungido com o azeite santo.
26 Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido,
E se o homicida sair fora do termo de sua cidade de refúgio, à qual se refugiou,
27 E o vingador do sangue o achar fora dos termos da cidade do seu refúgio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.
E o parente do morto lhe achar fora do termo da cidade de sua acolhida, e o parente do morto ao homicida matar, não se lhe culpará por isso:
28 Pois deve ficar na cidade do seu refúgio, até à morte do sumo sacerdote: mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão.
Pois em sua cidade de refúgio deverá aquele habitar até que morra o sumo sacerdote: e depois que morrer o sumo sacerdote, o homicida voltará à terra de sua possessão.
29 E estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas habitações.
E estas coisas vos serão por ordenança de regulamento por vossas gerações, em todas as vossas habitações.
30 Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme ao dito das testemunhas, matarão o homicida: mas uma só testemunha não testemunhará contra algum, para que morra.
Qualquer um que ferir a alguém, por dito de testemunhas, morrerá o homicida: mas uma só testemunha não fará fé contra alguma pessoa para que morra.
31 E não tomareis expiação pela vida o homicida, que culpado está de morte: antes certamente morrerá.
E não tomareis preço pela vida do homicida; porque está condenado a morte: mas inevitavelmente morrerá.
32 Também não tomareis expiação por aquele que se acolher à cidade do seu refúgio, para tornar a habitar na terra, até a morte do sumo sacerdote.
Nem tampouco tomareis preço do que fugiu à sua cidade de refúgio, para que volte a viver em sua terra, até que morra o sacerdote.
33 Assim não profanareis a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra: e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar nela, senão com o sangue daquele que o derramou.
E não contaminareis a terra onde estiverdes: porque este sangue profanará a terra: e a terra não será expiada do sangue que foi derramado nela, a não ser pelo sangue do que a derramou.
34 Não contaminareis pois a terra na qual vós habitareis, no meio da qual eu habitarei: pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.
Não contamineis, pois, a terra onde habitais, em meio da qual eu habito; porque eu o SENHOR habito em meio dos filhos de Israel.

< Números 35 >