< Levítico 25 >

1 Falou mais o Senhor a Moisés no monte de Sinai, dizendo:
E o SENHOR falou a Moisés no monte Sinai, dizendo:
2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então a terra descançará um sábado ao Senhor.
Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando houverdes entrado na terra que eu vos dou, a terra guardará um sábado ao SENHOR.
3 Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás a sua novidade:
Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos;
4 Porém ao sétimo ano haverá sábado de descanço para a terra, um sábado ao Senhor: não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha
Mas no sétimo ano a terra terá um sábado de descanso, sábado ao SENHOR; não semearás a tua terra, nem podarás a tua vinha.
5 O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua separação não vindimarás: ano de descanço será para a terra
O que nascer de si mesmo na tua terra ceifada não ceifarás; e as uvas do teu vinhedo não vindimarás; será um ano de descanso para a terra.
6 E o sábado da terra vos será por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo;
Mas o sábado da terra vos será para comer a ti, e a teu servo, e a tua serva, e a tua criado, e a tua estrangeiro que morar contigo:
7 E ao teu gado, e aos teus animais, que estão na tua terra, toda a sua novidade será por mantimento.
E a teu animal, e à animal que houver em tua terra, será todo o fruto dela para comer.
8 Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos: de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.
E te hás de contar sete semanas de anos, sete vezes sete anos; de modo que os dias das sete semanas de anos virão a ser para ti quarenta e nove anos.
9 Então no mês sétimo, aos dez do mes, farás passar a trombeta do jubileu: no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra.
Então farás passar a trombeta de júbilo no mês sétimo aos dez do mês; o dia da expiação fareis passar a trombeta por toda vossa terra.
10 E santificareis o ano quinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores: ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e tornareis, cada um à sua família.
E santificareis o ano cinquenta, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores: este vos será jubileu; e voltareis cada um à sua possessão, e cada qual voltará à sua família.
11 O ano quinquagésimo vos será jubileu: não semearás nem segarás o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das separações,
O ano dos cinquenta anos vos será jubileu: não semeareis, nem colhereis o que nascer de seu na terra, nem vindimareis seus vinhedos:
12 Porque jubileu é, santo será para vós: a novidade do campo comereis.
Porque é jubileu: santo será a vós; o produto da terra comereis.
13 Neste ano do jubileu tornareis cada um à sua possessão.
Em este ano de jubileu voltareis cada um à sua possessão.
14 E quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo, ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém oprima a seu irmão:
E quando venderdes algo a vosso próximo, ou comprardes da mão de vosso próximo, não engane ninguém a seu irmão:
15 Conforme ao número dos anos desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e conforme ao número dos anos das novidades, ele a venderá a ti.
Conforme o número dos anos depois do jubileu comprarás de teu próximo; conforme o número dos anos dos frutos te venderá ele a ti.
16 Conforme à multidão dos anos, aumentarás o seu preço, e conforme à diminuição dos anos abaixarás o seu preço; porque conforme ao número das novidades é que ele te vende.
Conforme a abundância dos anos aumentarás o preço, e conforme a diminuição dos anos diminuirás o preço; porque segundo o número dos rendimentos te há de vender ele.
17 Ninguém pois oprima ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus: porque Eu sou o Senhor vosso Deus.
E não engane ninguém a seu próximo; mas terás temor de teu Deus: porque eu sou o SENHOR vosso Deus.
18 E fazei os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e fazei-os: assim habitareis seguros na terra.
Executai, pois, meus estatutos, e guardai meus regulamentos, e ponde-os por obra, e habitareis na terra seguros;
19 E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros.
E a terra dará seu fruto, e comereis até fartura, e habitareis nela com segurança.
20 E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo? eis que não havemos de semear nem colher a nossa novidade;
E se disserdes: Que comeremos no sétimo ano? eis que não temos de semear, nem temos de colher nossos frutos:
21 Então eu mandarei a minha benção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos.
Então eu vos enviarei minha bênção no sexto ano, e fará fruto por três anos.
22 E no oitavo ano semeareis, e comereis da novidade velha até ao ano nono: até que venha a sua novidade, comereis a velha.
E semeareis no ano oitavo, e comereis do fruto alheio; até o ano nono, até que venha seu fruto comereis do alheio.
23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha: pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.
E a terra não se venderá definitivamente, porque a terra minha é; que vós peregrinos e estrangeiros sois para comigo.
24 Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.
Portanto, em toda a terra de vossa possessão, outorgareis remissão à terra.
25 Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.
Quando teu irmão empobrecer, e vender algo de sua possessão, virá o resgatador, seu próximo, e resgatará o que seu irmão houver vendido.
26 E se alguém não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate,
E quando o homem não tiver resgatador, se alcançar sua mão, e achar o que basta para seu resgate;
27 Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará à sua possessão.
Então contará os anos de sua venda, e pagará o que restar ao homem a quem vendeu, e voltará à sua possessão.
28 Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lha, então a que for vendida ficará na mão do comprador até ao ano do jubileu: porém no ano do jubileu sairá, e ele tornará à sua possessão.
Mas se não alcançar sua mão o que basta para que volte a ele, o que vendeu estará em poder do que o comprou até o ano do jubileu; e ao jubileu sairá, e ele voltará à sua possessão.
29 E, quando algum vender uma casa de moradia em cidade murada, então a pode resgatar até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate.
E o homem que vender casa de morada em cidade cercado, poderá resgatá-la até acabar-se o ano de sua venda: ano será o termo de se poder resgatar.
30 Mas, se, cumprindo-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações: não sairá no jubileu
E se não for resgatada dentro de ano inteiro, a casa que estiver na cidade murada ficará para sempre por daquele que a comprou, e para seus descendentes: não sairá no jubileu.
31 Mas as casas das aldeias que não tem muro em roda serão estimadas como o campo da terra: para elas haverá resgate, e sairão no jubileu.
Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor, serão estimadas como uma plantação da terra: terão remissão, e sairão no jubileu.
32 Mas, tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas.
Porém em quanto às cidades dos levitas, sempre poderão resgatar os levitas as casas das cidades que possuírem.
33 E, havendo feito resgate um dos levitas, então a compra da casa e da cidade da sua possessão sairá no jubileu: porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
E o que comprar dos levitas, sairá da casa vendida, ou da cidade de sua possessão, no jubileu: porquanto as casas das cidades dos levitas é a possessão deles entre os filhos de Israel.
34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.
Mas a terra dos arredores de suas cidades não se venderá, porque é perpétua possessão deles.
35 E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decairem, então sustenta-lo-ás, como estrangeiro e peregrino, para que viva contigo.
E quando teu irmão empobrecer, e se refugiar a ti, tu o ampararás: como peregrino e estrangeiro viverá contigo.
36 Não tomarás dele usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo.
Não tomarás juros dele, nem lucro; mas terás temor de teu Deus, e teu irmão viverá contigo.
37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse.
Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem tua comida a ganho:
38 Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaan, para ser vosso Deus.
Eu sou o SENHOR vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.
39 Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo.
E quando teu irmão empobrecer, estando contigo, e se vender a ti, não lhe farás servir como servo:
40 Como jornaleiro, como peregrino estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá:
Como criado, como estrangeiro estará contigo; até o ano do jubileu te servirá.
41 Então sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família, e à possessão de seus pais tornará.
Então sairá de tua presença, ele e seus filhos consigo, e voltará à sua família, e à possessão de seus pais se restituirá.
42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito: não serão vendidos como se vendem os escravos.
Porque são meus servos, os quais tirei eu da terra do Egito: não serão vendidos à maneira de servos.
43 Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor.
Não serás senhor dele com dureza, mas terás temor de teu Deus.
44 E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas.
Assim teu servo como tua serva que tiveres, serão das nações que estão em vosso ao redor: deles comprareis servos e servas.
45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas gerações que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
Também comprareis dos filhos dos forasteiros que vivem entre vós, e dos que da linhagem deles são nascidos em vossa terra, que estão convosco; os quais tereis por possessão:
46 E possui-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir: mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor
E os possuireis por herança para vossos filhos depois de vós, como possessão hereditária; para sempre vos servireis deles; porém em vossos irmãos os filhos de Israel, não vos dominareis cada um sobre seu irmão com dureza.
47 E quando a mão do estrangeiro e peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer, e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à raça da linhagem do estrangeiro.
E se o peregrino ou estrangeiro que está contigo, adquirisse meios, e teu irmão que está com ele empobrecer, e se vender ao peregrino ou estrangeiro que está contigo, ou à raça da família do estrangeiro;
48 Depois que se houver vendido, haverá resgate para ele: um de seus irmãos o resgatará;
Depois que se houver vendido, poderá ser resgatado: um de seus irmãos o resgatará;
49 Ou seu tio, ou o filho de seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua família, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.
Ou seu tio, ou o filho de seu tio o resgatará, ou o próximo de sua carne, de sua linhagem, o resgatará; ou se seus meios alcançarem, ele mesmo se resgatará.
50 E contará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao ano do jubileu, e o dinheiro da sua venda será conforme ao número dos anos: conforme aos dias de um jornaleiro estará com ele.
E contará com o que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até o ano do jubileu: e há de estabelecer preço o dinheiro de sua venda conforme o número dos anos, e se fará com ele conforme o tempo de um criado assalariado.
51 Se ainda muitos anos faltarem, conforme a eles restituirá o seu resgate do dinheiro pelo qual foi vendido,
Se ainda forem muitos anos, conforme eles voltará para seu resgate do dinheiro pelo qual se vendeu.
52 E se ainda restarem poucos anos até ao ano do jubileu, então fará contas com ele: segundo os seus anos restituirá o seu resgate.
E se restar pouco tempo até o ano do jubileu, então contará com ele, e devolverá seu resgate conforme seus anos.
53 Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele: não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.
Como com tomado a salário anualmente fará com ele: não será senhor dele com aspereza diante de teus olhos.
54 E, se desta sorte se não resgatar, sairá no ano do jubileu, ele e seus filhos com ele
Mas se não se resgatar em esses anos, no ano do jubileu sairá, ele, e seus filhos com ele.
55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito: Eu sou o Senhor vosso Deus.
Porque meus servos são os filhos de Israel; são servos meus, aos quais tirei da terra do Egito: Eu sou o SENHOR vosso Deus.

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