< Levítico 13 >

1 Falou mais o Senhor a Moisés e a Aarão, dizendo:
E falou o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo:
2 O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga da lepra, então será levado a Aarão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
Quando o homem tiver na pele de sua carne inchaço, ou pústula, ou mancha branca, e houver na pele de sua carne como chaga de lepra, será trazido a Arão o sacerdote, ou a um dos sacerdotes seus filhos:
3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, então o declarará por imundo.
E o sacerdote olhará a chaga na pele da carne: se o pelo na chaga se tornou branco, e parecer a chaga mais profunda que a pele da carne, chaga de lepra é; e o sacerdote lhe reconhecerá, e lhe dará por impuro.
4 Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias
E se na pele de sua carne houver mancha branca, mas não parecer mais profunda que a pele, nem seu pelo se houver tornado branco, então o sacerdote encerrará ao que tem chagas por sete dias;
5 E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga ao seu parecer parou, e a praga na pele se não estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias;
E ao sétimo dia o sacerdote o olhará; e se a chaga a seu parecer se houver parado, não havendo-se estendido na pele, então o sacerdote lhe voltará a encerrar por outros sete dias.
6 E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo: apostema é; e lavará os seus vestidos, e será limpo.
E ao sétimo dia o sacerdote lhe reconhecerá de novo; e se parece haver-se escurecido a chaga, e que não estendeu na pele, então o sacerdote o dará por limpo: era pústula; e lavará suas roupas, e será limpo.
7 Mas, se a apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,
Mas se houver ido crescendo a pústula na pele, depois que foi mostrado ao sacerdote para ser limpo, será visto outra vez pelo sacerdote:
8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo: lepra é
E se reconhecendo-o o sacerdote, vê que a pústula cresceu na pele, o sacerdote o dará por impuro: é lepra.
9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
Quando houver chaga de lepra no homem, será trazido ao sacerdote;
10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo em branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação,
E o sacerdote olhará, e se parecer inchaço branco na pele, o qual tenha mudado a cor do pelo, e se descobre também a carne viva,
11 Lepra envelhecida é na pele da sua carne: portanto o sacerdote o declarará por imundo: não o encerrará, porque imundo é.
Lepra é envelhecida na pele de sua carne; e lhe dará por impuro o sacerdote, e não lhe encerrará, porque é impuro.
12 E, se a lepra florescer de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote.
Mas se brotar a lepra estendendo pela pele, e ela cobrir toda a pele do que tem chagas desde sua cabeça até seus pés, a toda vista de olhos do sacerdote;
13 Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo: todo se tornou branco; limpo está.
Então o sacerdote lhe reconhecerá; e se a lepra houver coberto toda sua carne, dará por limpo ao que tem chagas: tornou-se toda ela branca; e ele é limpo.
14 Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo.
Mas o dia que parecer nele a carne viva, será impuro.
15 Vendo pois o sacerdote a carne viva, declara-lo-á por imundo: a carne é imunda: lepra é.
E o sacerdote olhará a carne viva, e o dará por impuro. É impura a carne viva: é lepra.
16 Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,
Mas quando a carne viva se mudar e tornar branca, então virá ao sacerdote;
17 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote por limpo declarará o que tem a praga; limpo está.
E o sacerdote olhará, e se a chaga se houver tornado branca, o sacerdote dará por limpo ao que tinha a chaga, e será limpo.
18 Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, se sarar,
E quando na carne, em sua pele, houver úlcera, e se sarar,
19 E, em lugar da apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.
E suceder no lugar da úlcera inchaço branco, ou mancha branca avermelhada, será mostrado ao sacerdote:
20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo: praga da lepra é; pela apostema brotou.
E o sacerdote olhará; e se parecer estar mais baixa que sua pele, e seu pelo se houver tornado branco, o dará o sacerdote por impuro: é chaga de lepra que se originou na úlcera.
21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparece pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.
E se o sacerdote a considerar, e não parecer nela pelo branco, nem estiver mais baixa que a pele, mas sim escura, então o sacerdote o encerrará por sete dias:
22 Se depois grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é.
E se se for estendendo pela pele, então o sacerdote o dará por impuro: é chaga.
23 Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação da apostema é; o sacerdote pois o declarará por limpo.
Porém se a mancha branca estiver em seu lugar, que não tenha estendido, é a cicatriz da úlcera; e o sacerdote o dará por limpo.
24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco,
Assim quando a carne tiver em sua pele queimadura de fogo, e houver no sarado do fogo mancha esbranquiçada, avermelhada ou branca,
25 E o sacerdote vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura: portanto o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é
O sacerdote a olhará; e se o pelo se houver tornado branco na mancha, e parecer estar mais profunda que a pele, é lepra que saiu na queimadura; e o sacerdote declarará ao sujeito impuro, por ser chaga de lepra.
26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
Mas se o sacerdote a olhar, e não parecer na mancha pelo branco, nem estiver mais baixa que a pele, mas sim que está escura, lhe encerrará o sacerdote por sete dias;
27 Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é
E ao sétimo dia o sacerdote a reconhecerá: se se houver ido estendendo pela pele, o sacerdote o dará por impuro: é chaga de lepra.
28 Mas se a empola parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é: portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque sinal é da queimadura.
Porém se a mancha estiver em seu lugar, e não se houver estendido na pele, a não ser que está escura, inchaço é da queimadura: o dará o sacerdote por limpo; que sinal da queimadura é.
29 E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,
E ao homem ou mulher que lhe sair chaga na cabeça, ou no queixo,
30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela há, o sacerdote o declarará por imundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é.
O sacerdote olhará a chaga; e se parecer estar mais profunda que a pele, e o pelo nela fora ruivo e fino, então o sacerdote o dará por impuro: é tinha, é lepra da cabeça ou do queixo.
31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias,
Mas quando o sacerdote houver olhado a chaga da tinha, e não parecer estar mais profunda que a pele, nem for nela pelo negro, o sacerdote encerrará ao que tem chagas da tinha por sete dias:
32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
E ao sétimo dia o sacerdote olhará a chaga: e se a tinha não parecer haver-se estendido, nem houver nela pelo ruivo, nem parecer a tinha mais profunda que a pele,
33 Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que a tinha por sete dias
Então o raparão, mas não raparão o lugar da tinha: e encerrará o sacerdote ao que tem a tinha por outros sete dias.
34 Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará os seus vestidos, e será limpo
E ao sétimo dia olhará o sacerdote a tinha; e se a tinha não houver estendido na pele, nem parecer estar mais profunda que a pele, o sacerdote o dará por limpo; e lavará suas roupas, e será limpo.
35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
Porém se a tinha se houver ido estendendo na pele depois de sua purificação,
36 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo: imundo está.
Então o sacerdote a olhará; e se a tinha houver estendido na pele, não busque o sacerdote o pelo ruivo, é impuro.
37 Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está: portanto o sacerdote o declarará por limpo.
Mas se lhe parecer que a tinha está detida, e que saiu nela o pelo negro, a tinha está sarada; ele está limpo, e por limpo o dará o sacerdote.
38 E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne,
Também o homem ou mulher, quando na pele de sua carne tiver machas, machas brancas,
39 Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bustela branca é, que floresceu na pele; limpo está.
O sacerdote olhará: e se na pele de sua carne parecerem machas brancas algo escurecidas, é impigem que brotou na pele, está limpa a pessoa.
40 E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é, limpo está.
E o homem, quando se lhe cair os cabelos da cabeça, é calvo, mas limpo.
41 E, se se lhe pelar a frente da cabeça, meio calvo é; limpo está.
E se à parte de seu rosto se lhe cair os cabelos da cabeça, é calvo pela frente, mas limpo.
42 Porém, se na calva, ou na meia calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.
Mas quando na calva ou na calva da frente houver chaga branca avermelhada, lepra é que brota em sua calva ou em sua calva da frente.
43 Havendo pois o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
Então o sacerdote o olhará, e se parecer a inchaço da chaga branca avermelhada em sua calva ou em sua calva da frente, como o parecer da lepra da pele da carne,
44 Leproso é aquele homem, imundo está: o sacerdote o declarará totalmente por imundo, na sua cabeça tem a sua praga.
Leproso é, é impuro; o sacerdote o dará logo por impuro; em sua cabeça tem sua chaga.
45 Também os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o beiço superior, e clamará: imundo, imundo.
E o leproso em quem houver chaga, suas roupas serão derrotados e sua cabeça descoberta, e com o lábio superior coberto proclamará: -Imundo! -Imundo!
46 Todos os dias em que a praga houver nele, será imundo; imundo está, habitará só: a sua habitação será fora do arraial
Durante todo o tempo que a chaga estiver nele será imundo; estará impuro: habitará sozinho; fora do acampamento será sua morada.
47 Quando também em algum vestido houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho,
E quando na roupa houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho;
48 Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
Ou na urdidura ou em trama, de linho ou de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de pele;
49 E a praga no vestido, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote,
E que a praga seja verde, ou vermelha, em roupa ou em pele, ou na urdidura, ou em trama, ou em qualquer obra de pele; praga é de lepra, e se há de mostrar ao sacerdote.
50 E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias.
E o sacerdote olhará a praga, e encerrará a coisa que tem praga por sete dias.
51 Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido no vestido, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está;
E ao sétimo dia olhará a praga: e se houver estendido a praga na roupa, ou urdidura, ou na trama, ou em pele, ou em qualquer obra que se faz de peles, lepra roedora é a praga; impura será.
52 Pelo que se queimará aquele vestido, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
Será queimada a roupa, ou urdidura ou trama, de lã ou de linho, ou qualquer obra de peles em que houver tal praga; porque lepra roedora é; ao fogo será queimada.
53 Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga se não estendeu no vestido, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
E se o sacerdote olhar, e não parecer que a praga se tenha estendido na roupa, ou urdidura, ou na trama, ou em qualquer obra de peles;
54 Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;
Então o sacerdote mandará que lavem onde está a praga, e o encerrará outra vez por sete dias.
55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se a praga não mudou o seu parecer, nem a praga se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja raso em todo ou em parte.
E o sacerdote olhará depois que a praga for lavada; e se parecer que a praga não mudou seu aspecto, ainda que não tenha estendido a praga, impura é; a queimarás ao fogo; corrosão é penetrante, esteja o estragado na face ou no verso daquela coisa.
56 Mas se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então a rasgará do vestido, ou da pele, ou do fio urdido ou tecido;
Mas se o sacerdote a vir, e parecer que a praga se escureceu depois que foi lavada, a cortará da roupa, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama.
57 E, se ainda aparecer no vestido, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é: com fogo queimarás aquilo em que há a praga;
E se parecer mais no vestido, ou urdidura, ou trama, ou em qualquer coisa de peles, esverdeando nela, queimarás ao fogo aquilo onde estiver a praga.
58 Mas o vestido, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpo.
Porém a roupa, ou urdidura, ou trama, ou qualquer coisa de pele que lavares, e que se lhe tirar a praga, se lavará segunda vez, e então será limpa.
59 Esta é a lei da praga da lepra do vestido de lã, ou de linho, ou do fio urdido ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declara-lo por limpo, ou para declara-lo por imundo.
Esta é a lei da praga da lepra da roupa de lã ou de linho, ou da urdidura, ou da trama, ou de qualquer coisa de pele, para que seja dada por limpa ou por impura.

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