< Levítico 13 >

1 Falou mais o Senhor a Moisés e a Aarão, dizendo:
Fallou mais o Senhor a Moysés e a Aarão, dizendo:
2 O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga da lepra, então será levado a Aarão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
O homem, quando na pelle da sua carne houver inchação, ou pustula, ou empola branca, que estiver na pelle de sua carne como praga da lepra, então será levado a Aarão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, então o declarará por imundo.
E o sacerdote examinará a praga na pelle da carne; se o pello na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pelle da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, então o declarará por immundo.
4 Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias
Mas, se a empola na pelle de sua carne fôr branca, e não parecer mais profunda do que a pelle, e o pello não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias
5 E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga ao seu parecer parou, e a praga na pele se não estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias;
E ao setimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga ao seu parecer parou, e a praga na pelle se não estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias;
6 E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo: apostema é; e lavará os seus vestidos, e será limpo.
E o sacerdote ao setimo dia o examinará outra vez; e eis-que, se a praga se recolheu, e a praga na pelle se não estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo: apostema é; e lavará os seus vestidos, e será limpo.
7 Mas, se a apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,
Mas, se a apostema na pelle se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,
8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo: lepra é
E o sacerdote o examinará, e eis que, se a apostema na pelle se tem estendido, o sacerdote o declarará por immundo: lepra é
9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo em branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação,
E o sacerdote o examinará, e eis que, se ha inchação branca na pelle, a qual tornou o pello em branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação,
11 Lepra envelhecida é na pele da sua carne: portanto o sacerdote o declarará por imundo: não o encerrará, porque imundo é.
Lepra envelhecida é na pelle da sua carne: portanto o sacerdote o declarará por immundo: não o encerrará, porque immundo é.
12 E, se a lepra florescer de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote.
E, se a lepra florescer de todo na pelle, e a lepra cobrir toda a pelle do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote.
13 Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo: todo se tornou branco; limpo está.
Então o sacerdote examinará, e eis-que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo: todo se tornou branco; limpo está.
14 Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo.
Mas no dia em que apparecer n'ella carne viva será immundo.
15 Vendo pois o sacerdote a carne viva, declara-lo-á por imundo: a carne é imunda: lepra é.
Vendo pois o sacerdote a carne viva, declaral-o-ha por immundo: a carne é immunda: lepra é.
16 Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,
Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,
17 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote por limpo declarará o que tem a praga; limpo está.
E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote por limpo declarará o que tem a praga; limpo está.
18 Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, se sarar,
Se tambem a carne, em cuja pelle houver alguma ulcera, se sarar,
19 E, em lugar da apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.
E, em logar da apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-ha então ao sacerdote.
20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo: praga da lepra é; pela apostema brotou.
E o sacerdote examinará, e eis que, se ella parece mais funda do que a pelle, e o seu pello se tornou branco, o sacerdote o declarará por immundo: praga da lepra é; pela apostema brotou.
21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparece pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.
E o sacerdote, vendo-a, e eis que n'ella não apparece pello branco, nem estiver mais funda do que a pelle, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.
22 Se depois grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é.
Se depois grandemente se estender na pelle, o sacerdote o declarará por immundo; praga é.
23 Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação da apostema é; o sacerdote pois o declarará por limpo.
Mas, se a empola parar no seu logar, não se estendendo, inflammação da apostema é; o sacerdote pois o declarará por limpo.
24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco,
Ou, quando na pelle da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco,
25 E o sacerdote vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura: portanto o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é
E o sacerdote vendo-a, e eis que o pello na empola se tornou branco, e ella parece mais funda do que a pelle, lepra é, que floresceu pela queimadura: portanto o sacerdote o declarará por immundo; praga de lepra é
26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não apparecer pello branco, nem estiver mais funda do que a pelle, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27 Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é
Depois o sacerdote o examinará ao setimo dia; se grandemente se houver estendido na pelle, o sacerdote o declarará por immundo; praga de lepra é
28 Mas se a empola parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é: portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque sinal é da queimadura.
Mas se a empola parar no seu logar, e na pelle não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é: portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque signal é da queimadura.
29 E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,
E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,
30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela há, o sacerdote o declarará por imundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é.
E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ella parece mais funda do que a pelle, e pello amarello fino n'ella ha, o sacerdote o declarará por immundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é.
31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias,
Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ella não parece mais funda do que a pelle, e se n'ella não houver pello preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias,
32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
E o sacerdote examinará a praga ao setimo dia, e eis que se a tinha não fôr estendida, e n'ella não houver pello amarello, nem a tinha parecer mais funda do que a pelle,
33 Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que a tinha por sete dias
Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que a tinha por sete dias
34 Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará os seus vestidos, e será limpo
Depois o sacerdote examinará a tinha ao setimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pelle, e ella não parecer mais funda do que a pelle, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará os seus vestidos, e será limpo
35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pelle,
36 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo: imundo está.
Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pelle, o sacerdote não buscará pello amarello: immundo está.
37 Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está: portanto o sacerdote o declarará por limpo.
Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pello preto n'ella cresceu, a tinha está sã, limpo está: portanto o sacerdote o declarará por limpo.
38 E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne,
E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pelle da sua carne,
39 Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bustela branca é, que floresceu na pele; limpo está.
Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pelle da sua carne apparecem empolas recolhidas, brancas, bustela branca é, que floresceu na pelle; limpo está.
40 E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é, limpo está.
E, quando se pellar a cabeça do homem, calvo é, limpo está.
41 E, se se lhe pelar a frente da cabeça, meio calvo é; limpo está.
E, se se lhe pellar a frente da cabeça, meio calvo é; limpo está.
42 Porém, se na calva, ou na meia calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.
Porém, se na calva, ou na meia calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.
43 Havendo pois o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
Havendo pois o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pelle da carne,
44 Leproso é aquele homem, imundo está: o sacerdote o declarará totalmente por imundo, na sua cabeça tem a sua praga.
Leproso é aquelle homem, immundo está: o sacerdote o declarará totalmente por immundo, na sua cabeça tem a sua praga.
45 Também os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o beiço superior, e clamará: imundo, imundo.
Tambem os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o beiço superior, e clamará: Immundo, immundo.
46 Todos os dias em que a praga houver nele, será imundo; imundo está, habitará só: a sua habitação será fora do arraial
Todos os dias em que a praga houver n'elle, será immundo; immundo está, habitará só: a sua habitação será fóra do arraial
47 Quando também em algum vestido houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho,
Quando tambem em algum vestido houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho,
48 Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pelle, ou em qualquer obra de pelles,
49 E a praga no vestido, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote,
E a praga no vestido, ou na pelle, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de pelles apparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote,
50 E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias.
E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias.
51 Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido no vestido, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está;
Então examinará a praga ao setimo dia; se a praga se houver estendido no vestido, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pelle, para qualquer obra que fôr feita da pelle, lepra roedora é, immunda está;
52 Pelo que se queimará aquele vestido, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
Pelo que se queimará aquelle vestido, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de pelles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga se não estendeu no vestido, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga se não estendeu no vestido, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de pelles,
54 Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;
Então o sacerdote ordenará que se lave aquillo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;
55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se a praga não mudou o seu parecer, nem a praga se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja raso em todo ou em parte.
E o sacerdote, examinando a praga, depois que fôr lavada, e eis que se a praga não mudou o seu parecer, nem a praga se estendeu, immundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja raso em todo ou em parte.
56 Mas se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então a rasgará do vestido, ou da pele, ou do fio urdido ou tecido;
Mas se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que fôr lavada, então a rasgará do vestido, ou da pelle, ou do fio urdido ou tecido;
57 E, se ainda aparecer no vestido, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é: com fogo queimarás aquilo em que há a praga;
E, se ainda apparecer no vestido, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de pelles, lepra brotante é: com fogo queimarás aquillo em que ha a praga;
58 Mas o vestido, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpo.
Mas o vestido, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de pelles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpo.
59 Esta é a lei da praga da lepra do vestido de lã, ou de linho, ou do fio urdido ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declara-lo por limpo, ou para declara-lo por imundo.
Esta é a lei da praga da lepra do vestido de lã, ou de linho, ou do fio urdido ou tecido, ou de qualquer coisa de pelles, para declaral-o por limpo, ou para declaral-o por immundo.

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