< Êxodo 26 >
1 E o tabernáculo farás de dez cortinas de linho fino torcido, e azul, púrpura, e carmezim: com cherubins as farás da obra esmerada.
E farás o tabernáculo de dez cortinas de linho torcido, azul, e púrpura, e carmesim: e farás querubins de obra delicada.
2 O comprimento de uma cortina será de vinte e oito côvados, e a largura de uma cortina de quatro côvados: todas estas cortinas serão de uma medida.
O comprimento da uma cortina de vinte e oito côvados, e a largura da mesma cortina de quatro côvados: todas as cortinas terão uma medida.
3 Cinco cortinas se enlaçarão uma à outra: e as outras cinco cortinas se enlaçarão uma com a outra.
Cinco cortinas estarão juntas a uma com a outra, e cinco cortinas unidas a uma com a outra.
4 E farás laçadas de azul na ponta de uma cortina, na extremidade, na juntura: assim também farás na ponta da extremidade da outra cortina, na segunda juntura.
E farás laçadas de azul na beira da uma cortina, na margem, na juntura: e assim farás na beira da última cortina na juntura segunda.
5 Cincoênta laçadas farás numa cortina, e outras cincoênta laçadas farás na extremidade da cortina que está na segunda juntura: as laçadas estarão travadas uma com a outra.
Cinquenta laçadas farás na uma cortina, e cinquenta laçadas farás na margem da cortina que está na segunda juntura: as laçadas estarão contrapostas a uma à outra.
6 Farás também cincoênta colchetes de ouro, e ajuntarás com estes colchetes as cortinas, uma com a outra, e será um tabernáculo.
Farás também cinquenta colchetes de ouro, com os quais juntarás as cortinas a uma com a outra, e se formará um tabernáculo.
7 Farás também cortinas de pelos de cabras por tenda sobre o tabernáculo: de onze cortinas as farás.
Farás também cortinas de pelo de cabras para uma tenda sobre o tabernáculo; onze cortinas farás.
8 O comprimento de uma cortina será de trinta côvados, e a largura da mesma cortina de quatro côvados: estas onze cortinas serão de uma medida.
O comprimento de uma cortina será de trinta côvados, e a largura da mesma cortina de quatro côvados: uma medida terão as onze cortinas.
9 E ajuntarás cinco destas cortinas por si, e as outras seis cortinas também por si: e dobrarás a sesta cortina diante da tenda.
E juntarás as cinco cortinas à parte e as outras seis cortinas separadamente; e dobrarás a sexta cortina diante da face do tabernáculo.
10 E farás cincoênta laçadas na borda de uma cortina, na extremidade, na juntura, e outras cincoênta laçadas na borda da outra cortina, na segunda juntura.
E farás cinquenta laçadas na orla de uma cortina, à extremidade na juntura, e cinquenta laçadas na orla da segunda cortina na outra juntura.
11 Farás também cincoênta colchetes de cobre, e meterás os colchetes nas laçadas, e assim ajuntarás a tenda, para que seja uma
Farás também cinquenta colchetes de alambre, os quais meterás pelas laçadas: e juntarás a tenda, para que se faça uma só cobertura.
12 E o resto que sobejar das cortinas da tenda, a metade da cortina que sobejar, penderá de sobejo às costas do tabernáculo.
E o excedente que resulta nas cortinas da tenda, a metade da uma cortina que sobra, ficará às costas do tabernáculo.
13 E um côvado de uma banda, e outro côvado da outra, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobejo aos lados do tabernáculo de uma e doutra banda, para cobri-lo.
E um côvado da uma parte, e outro côvado da outra que sobra no comprimento das cortinas da tenda, pendurará sobre os lados do tabernáculo da uma parte e da outra, para cobri-lo.
14 Farás também à tenda uma coberta de peles de carneiro, tintas de vermelho, e outra coberta de peles de teixugo em cima.
Farás também à tenda uma coberta de couros de carneiros, tingidos de vermelho, e uma coberta de couros finos encima.
15 Farás também as tábuas para o tabernáculo de madeira de cetim, que estarão levantadas.
E farás para o tabernáculo tábuas de madeira de acácia, que estejam na vertical.
16 O comprimento de uma táboa será de dez côvados, e a largura de cada táboa será dum côvado e meio.
O comprimento de cada tábua será de dez côvados, e de côvado e meio a largura de cada tábua.
17 Duas couceiras terá cada táboa, travadas uma com a outra: assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.
Dois encaixes terá cada tábua, unidos um com o outro; assim farás todas as tábuas do tabernáculo.
18 E farás as tábuas para o tabernáculo assim: vinte tábuas para a banda do meio dia ao sul.
Farás, pois, as tábuas do tabernáculo: vinte tábuas ao lado do sul.
19 Farás também quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas: duas bases debaixo de uma táboa para as suas duas couceiras, e duas bases debaixo doutra táboa para as suas duas couceiras.
E farás quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas; duas bases debaixo de uma tábua para seus dois encaixes, e duas bases debaixo da outra tábua para seus dois encaixes.
20 Também haverá vinte tábuas ao outro lado do tabernáculo, para a banda do norte,
E ao outro lado do tabernáculo, à parte do norte, vinte tábuas;
21 Com as suas quarenta bases de prata: duas bases debaixo de uma táboa, e duas bases debaixo doutra táboa,
E suas quarenta bases de prata: duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo da outra tábua.
22 E ao lado do tabernáculo para o ocidente farás seis tábuas.
E para o lado do tabernáculo, ao ocidente, farás seis tábuas.
23 Farás também duas tábuas para os cantos do tabernáculo, de ambos os lados;
Farás também duas tábuas para as esquinas do tabernáculo nos dois ângulos posteriores;
24 E por baixo se ajuntarão, e também em cima dele se ajuntarão numa argola. Assim se fará com as duas tábuas: ambas serão por tábuas para os dois cantos.
Os quais se unirão por abaixo, e também se juntarão por seu alto a uma argola: assim será das outras duas que estarão às duas esquinas.
25 Assim serão as oito tábuas com as suas bases de prata, dezeseis bases: duas bases debaixo de uma táboa, e duas bases debaixo doutra táboa.
De maneira que serão oito tábuas, com suas bases de prata, dezesseis bases; duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo da outra tábua.
26 Farás também cinco barras de madeira de cetim, para as tábuas dum lado do tabernáculo,
Farás também cinco barras de madeira de acácia, para as tábuas de um lado do tabernáculo,
27 E cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo; como também cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo, de ambas as bandas para o ocidente.
E cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo, e cinco barras para o outro lado do tabernáculo, que está ao ocidente.
28 E a barra do meio estará no meio das tábuas, passando de uma extremidade até à outra.
E a barra do meio passará por meio das tábuas, de uma extremidade à outra.
29 E cobrirás de ouro as tábuas, e farás de ouro as suas argolas, para meter por elas as barras: também as barras as cobrirás de ouro.
E cobrirás as tábuas de ouro, e farás seus anéis de ouro para meter por eles as barras: também cobrirás as barras de ouro.
30 Então levantarás o tabernáculo conforme ao modelo que te foi mostrado no monte.
E levantarás o tabernáculo conforme sua planta que te foi mostrada no monte.
31 Depois farás um véu de azul, e púrpura, e carmezim, e de linho fino torcido; com cherubins de obra prima se fará,
E farás também um véu de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho torcido: será feito de primoroso trabalho, com querubins:
32 E o porás sobre quatro colunas de madeira de cetim, cobertas de ouro: seus colchetes serão de ouro, sobre quatro bases de prata.
E hás de pô-lo sobre quatro colunas de madeira de acácia cobertas de ouro; seus capitéis de ouro, sobre bases de prata.
33 Pendurarás o véu debaixo dos colchetes, e meterás a arca do testemunho ali dentro do véu: e este véu vos fará separação entre o santuário e o lugar santíssimo.
E porás o véu debaixo dos colchetes, e meterás ali, do véu dentro, a arca do testemunho; e aquele véu vos fará separação entre o lugar santo e o santíssimo.
34 E porás a coberta do propiciatório sobre a arca do testemunho no santíssimo,
E porás a coberta sobre a arca do testemunho no lugar santíssimo.
35 E a mesa porás fora do véu, e o castiçal defronte da mesa, ao lado do tabernáculo, para o sul; mas a mesa porás à banda do norte
E porás a mesa fora do véu, e o candelabro em frente da mesa ao lado do tabernáculo ao sul; e porás a mesa ao lado do norte.
36 Farás também para a porta da tenda uma coberta de azul, e púrpura, e carmezim, e de linho fino torcido, de obra de bordador,
E farás à porta do tabernáculo uma cortina de azul, e púrpura, e carmesim, e linho torcido, obra de bordador.
37 E farás para esta coberta cinco colunas de madeira de cetim, e as cobrirás de ouro; seus colchetes serão de ouro, e far-lhe-ás de fundição cinco bases de cobre.
E farás para a cortina cinco colunas de madeira de acácia, as quais cobrirás de ouro, com seus capitéis de ouro: e as farás de fundição cinco bases de bronze.