< Números 5 >
1 E fallou o Senhor a Moysés, dizendo:
2 Ordena aos filhos de Israel que lancem fóra do arraial a todo o leproso, e a todo o que padece fluxo, e a todos os immundos por causa de contacto com algum morto.
3 Desde o homem até á mulher os lançareis: fóra do arraial os lançareis, para que não contaminem os seus arraiaes, no meio dos quaes eu habito.
4 E os filhos de Israel fizeram assim, e os lançaram fóra do arraial: como o Senhor fallara a Moysés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:
6 Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher fizer algum de todos os peccados humanos, trespassando contra o Senhor, tal alma culpada é.
7 E confessarão o seu peccado que fizeram; então restituirá a sua culpa, segundo a somma total, e lhe accrescentará o seu quinto, e o dará áquelle contra quem se fez culpado.
8 Mas, se aquelle homem não tiver resgatador, a quem se restitua a culpa, então a culpa que se restituir ao Senhor será do sacerdote, além do carneiro da expiação com que por elle fará expiação.
9 Similhantemente toda a offerta de todas as coisas sanctificadas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será sua.
10 E as coisas sanctificadas de cada um serão suas: o que alguem der ao sacerdote será seu.
11 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:
12 Falla aos filhos de Israel, e dize-lhes; Quando a mulher de algum se desviar, e trespassar contra elle,
13 De maneira que algum homem se houver deitado com ella, e fôr occulto aos olhos de seu marido, e ella o tiver occultado, havendo-se ella contaminado, e contra ella não houver testemunha, e no feito não fôr apanhada,
14 E o espirito de ciumes vier sobre elle, e de sua mulher tiver ciumes, por ella se haver contaminado, ou sobre elle vier o espirito de ciumes, e de sua mulher tiver ciumes, não se havendo ella contaminado,
15 Então aquelle varão trará a sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua offerta por ella: uma decima de epha de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ella porá incenso, porquanto é offerta de manjares de ciumes, offerta memorativa, que traz a iniquidade em memoria
16 E o sacerdote a fará chegar, e a porá perante a face do Senhor.
17 E o sacerdote tomará agua sancta n'um vaso de barro; tambem tomará o sacerdote do pó que houver no chão do tabernaculo, e o deitará na agua
18 Então o sacerdote apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher; e a offerta memorativa de manjares, que é a offerta de manjares dos ciumes, porá sobre as suas mãos, e a agua amarga, que traz comsigo a maldição, estará na mão do sacerdote.
19 E o sacerdote a conjurará, e dirá áquella mulher: Se ninguem comtigo se deitou, e se não te apartaste de teu marido pela immundicia, d'estas aguas amargas, amaldiçoantes, serás livre
20 Mas, se te apartaste de teu marido, e te contaminaste, e algum homem, fóra de teu marido, se deitou comtigo;
21 Então o sacerdote conjurará á mulher com a conjuração da maldição; e o sacerdote dirá á mulher: O Senhor te ponha por maldição e por conjuração no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor descair a côxa e inchar o ventre.
22 E esta agua amaldiçoante entre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer descair a côxa. Então a mulher dirá: Amen, Amen.
23 Depois o sacerdote escreverá estas mesmas maldições n'um livro, e com a agua amarga as apagará.
24 E a agua amarga, amaldiçoante, dará a beber á mulher, e a agua amaldiçoante entrará n'ella para amargurar.
25 E o sacerdote tomará a offerta de manjares dos ciumes da mão da mulher, e moverá a offerta de manjares perante o Senhor; e a offerecerá sobre o altar.
26 Tambem o sacerdote tomará um punhado da offerta de manjares, da offerta memorativa, e sobre o altar o queimará: e depois dará a beber a agua á mulher.
27 E, havendo-lhe dado a beber aquella agua, será que, se ella se tiver contaminado, e contra seu marido tiver trespassado, a agua amaldiçoante entrará n'ella para amargura, e o seu ventre se inchará, e a sua côxa descairá; e aquella mulher será por maldição no meio do seu povo
28 E, se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então será livre, e conceberá semente.
29 Esta é a lei dos ciumes, quando a mulher, em poder de seu marido, se desviar e fôr contaminada;
30 Ou quando sobre o homem vier o espirito de ciumes, e tiver ciumes de sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote n'ella execute toda esta lei.
31 E o homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.