< Levítico 25 >
1 Fallou mais o Senhor a Moysés no monte de Sinai, dizendo:
E o SENHOR falou a Moisés no monte Sinai, dizendo:
2 Falla aos filhos de Israel, e dize-lhes Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então a terra descançará um sabbado ao Senhor.
Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando houverdes entrado na terra que eu vos dou, a terra guardará um sábado ao SENHOR.
3 Seis annos semearás a tua terra, e seis annos podarás a tua vinha, e colherás a sua novidade:
Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos;
4 Porém ao setimo anno haverá sabbado de descanço para a terra, um sabbado ao Senhor: não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha
Mas no sétimo ano a terra terá um sábado de descanso, sábado ao SENHOR; não semearás a tua terra, nem podarás a tua vinha.
5 O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua separação não vindimarás: anno de descanço será para a terra
O que nascer de si mesmo na tua terra ceifada não ceifarás; e as uvas do teu vinhedo não vindimarás; será um ano de descanso para a terra.
6 E o sabbado da terra vos será por alimento, a ti, e ao teu servo, e á tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina comtigo;
Mas o sábado da terra vos será para comer a ti, e a teu servo, e a tua serva, e a tua criado, e a tua estrangeiro que morar contigo:
7 E ao teu gado, e aos teus animaes, que estão na tua terra, toda a sua novidade será por mantimento.
E a teu animal, e à animal que houver em tua terra, será todo o fruto dela para comer.
8 Tambem contarás sete semanas d'annos, sete vezes sete annos: de maneira que os dias das sete semanas d'annos te serão quarenta e nove annos.
E te hás de contar sete semanas de anos, sete vezes sete anos; de modo que os dias das sete semanas de anos virão a ser para ti quarenta e nove anos.
9 Então no mez setimo, aos dez do mez, farás passar a trombeta do jubileu: no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra.
Então farás passar a trombeta de júbilo no mês sétimo aos dez do mês; o dia da expiação fareis passar a trombeta por toda vossa terra.
10 E sanctificareis o anno quinquagesimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores: anno de jubileu vos será, e tornareis, cada um á sua possessão, e tornareis, cada um á sua familia.
E santificareis o ano cinquenta, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores: este vos será jubileu; e voltareis cada um à sua possessão, e cada qual voltará à sua família.
11 O anno quinquagesimo vos será jubileu: não semearás nem segarás o que n'elle nascer de si mesmo, nem n'elle vindimareis as uvas das separações,
O ano dos cinquenta anos vos será jubileu: não semeareis, nem colhereis o que nascer de seu na terra, nem vindimareis seus vinhedos:
12 Porque jubileu é, sancto será para vós: a novidade do campo comereis.
Porque é jubileu: santo será a vós; o produto da terra comereis.
13 N'este anno do jubileu tornareis cada um á sua possessão.
Em este ano de jubileu voltareis cada um à sua possessão.
14 E quando venderdes alguma coisa ao vosso proximo, ou a comprardes da mão do vosso proximo, ninguem opprima a seu irmão:
E quando venderdes algo a vosso próximo, ou comprardes da mão de vosso próximo, não engane ninguém a seu irmão:
15 Conforme ao numero dos annos desde o jubileu, comprarás ao teu proximo; e conforme ao numero dos annos das novidades, elle a venderá a ti.
Conforme o número dos anos depois do jubileu comprarás de teu próximo; conforme o número dos anos dos frutos te venderá ele a ti.
16 Conforme á multidão dos annos, augmentarás o seu preço, e conforme á diminuição dos annos abaixarás o seu preço; porque conforme ao numero das novidades é que elle te vende.
Conforme a abundância dos anos aumentarás o preço, e conforme a diminuição dos anos diminuirás o preço; porque segundo o número dos rendimentos te há de vender ele.
17 Ninguem pois opprima ao seu proximo; mas terás temor do teu Deus: porque Eu sou o Senhor vosso Deus.
E não engane ninguém a seu próximo; mas terás temor de teu Deus: porque eu sou o SENHOR vosso Deus.
18 E fazei os meus estatutos, e guardae os meus juizos, e fazei-os: assim habitareis seguros na terra.
Executai, pois, meus estatutos, e guardai meus regulamentos, e ponde-os por obra, e habitareis na terra seguros;
19 E a terra dará o seu fructo, e comereis a fartar, e n'ella habitareis seguros.
E a terra dará seu fruto, e comereis até fartura, e habitareis nela com segurança.
20 E se disserdes: Que comeremos no anno setimo? eis que não havemos de semear nem colher a nossa novidade;
E se disserdes: Que comeremos no sétimo ano? eis que não temos de semear, nem temos de colher nossos frutos:
21 Então eu mandarei a minha benção sobre vós no sexto anno, para que dê fructo por tres annos.
Então eu vos enviarei minha bênção no sexto ano, e fará fruto por três anos.
22 E no oitavo anno semeareis, e comereis da novidade velha até ao anno nono: até que venha a sua novidade, comereis a velha.
E semeareis no ano oitavo, e comereis do fruto alheio; até o ano nono, até que venha seu fruto comereis do alheio.
23 Tambem a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha: pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.
E a terra não se venderá definitivamente, porque a terra minha é; que vós peregrinos e estrangeiros sois para comigo.
24 Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate á terra.
Portanto, em toda a terra de vossa possessão, outorgareis remissão à terra.
25 Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.
Quando teu irmão empobrecer, e vender algo de sua possessão, virá o resgatador, seu próximo, e resgatará o que seu irmão houver vendido.
26 E se alguem não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate,
E quando o homem não tiver resgatador, se alcançar sua mão, e achar o que basta para seu resgate;
27 Então contará os annos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará á sua possessão.
Então contará os anos de sua venda, e pagará o que restar ao homem a quem vendeu, e voltará à sua possessão.
28 Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lh'a, então a que fôr vendida ficará na mão do comprador até ao anno do jubileu: porém no anno do jubileu sairá, e elle tornará á sua possessão.
Mas se não alcançar sua mão o que basta para que volte a ele, o que vendeu estará em poder do que o comprou até o ano do jubileu; e ao jubileu sairá, e ele voltará à sua possessão.
29 E, quando algum vender uma casa de moradia em cidade murada, então a pode resgatar até que se cumpra o anno da sua venda; durante um anno inteiro será licito o seu resgate.
E o homem que vender casa de morada em cidade cercado, poderá resgatá-la até acabar-se o ano de sua venda: ano será o termo de se poder resgatar.
30 Mas, se, cumprindo-se-lhe um anno inteiro, ainda não fôr resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações: não sairá no jubileu
E se não for resgatada dentro de ano inteiro, a casa que estiver na cidade murada ficará para sempre por daquele que a comprou, e para seus descendentes: não sairá no jubileu.
31 Mas as casas das aldeias que não teem muro em roda serão estimadas como o campo da terra: para ellas haverá resgate, e sairão no jubileu.
Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor, serão estimadas como uma plantação da terra: terão remissão, e sairão no jubileu.
32 Mas, tocante ás cidades dos levitas, ás casas das cidades da sua possessão, direito perpetuo de resgate terão os levitas.
Porém em quanto às cidades dos levitas, sempre poderão resgatar os levitas as casas das cidades que possuírem.
33 E, havendo feito resgate um dos levitas, então a compra da casa e da cidade da sua possessão sairá no jubileu: porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
E o que comprar dos levitas, sairá da casa vendida, ou da cidade de sua possessão, no jubileu: porquanto as casas das cidades dos levitas é a possessão deles entre os filhos de Israel.
34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpetua.
Mas a terra dos arredores de suas cidades não se venderá, porque é perpétua possessão deles.
35 E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decairem, então sustental-o-has, como estrangeiro e peregrino, para que viva comtigo.
E quando teu irmão empobrecer, e se refugiar a ti, tu o ampararás: como peregrino e estrangeiro viverá contigo.
36 Não tomarás d'elle usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva comtigo.
Não tomarás juros dele, nem lucro; mas terás temor de teu Deus, e teu irmão viverá contigo.
37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse.
Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem tua comida a ganho:
38 Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egypto, para vos dar a terra de Canaan, para ser vosso Deus.
Eu sou o SENHOR vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.
39 Quando tambem teu irmão empobrecer, estando elle comtigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo.
E quando teu irmão empobrecer, estando contigo, e se vender a ti, não lhe farás servir como servo:
40 Como jornaleiro, como peregrino estará comtigo; até ao anno do jubileu te servirá:
Como criado, como estrangeiro estará contigo; até o ano do jubileu te servirá.
41 Então sairá do teu serviço, elle e seus filhos com elle, e tornará á sua familia, e á possessão de seus paes tornará.
Então sairá de tua presença, ele e seus filhos consigo, e voltará à sua família, e à possessão de seus pais se restituirá.
42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egypto: não serão vendidos como se vendem os escravos.
Porque são meus servos, os quais tirei eu da terra do Egito: não serão vendidos à maneira de servos.
43 Não te assenhorearás d'elle com rigor, mas do teu Deus terás temor.
Não serás senhor dele com dureza, mas terás temor de teu Deus.
44 E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; d'elles comprareis escravos e escravas.
Assim teu servo como tua serva que tiveres, serão das nações que estão em vosso ao redor: deles comprareis servos e servas.
45 Tambem os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, d'elles e das suas gerações que estiverem comvosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
Também comprareis dos filhos dos forasteiros que vivem entre vós, e dos que da linhagem deles são nascidos em vossa terra, que estão convosco; os quais tereis por possessão:
46 E possuil-os-heis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir: mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre seu irmão, não vos assenhoreareis d'elle com rigor
E os possuireis por herança para vossos filhos depois de vós, como possessão hereditária; para sempre vos servireis deles; porém em vossos irmãos os filhos de Israel, não vos dominareis cada um sobre seu irmão com dureza.
47 E quando a mão do estrangeiro e peregrino que está comtigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com elle, empobrecer, e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está comtigo, ou á raça da linhagem do estrangeiro.
E se o peregrino ou estrangeiro que está contigo, adquirisse meios, e teu irmão que está com ele empobrecer, e se vender ao peregrino ou estrangeiro que está contigo, ou à raça da família do estrangeiro;
48 Depois que se houver vendido, haverá resgate para elle: um de seus irmãos o resgatará;
Depois que se houver vendido, poderá ser resgatado: um de seus irmãos o resgatará;
49 Ou seu tio, ou o filho de seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua familia, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.
Ou seu tio, ou o filho de seu tio o resgatará, ou o próximo de sua carne, de sua linhagem, o resgatará; ou se seus meios alcançarem, ele mesmo se resgatará.
50 E contará com aquelle que o comprou, desde o anno que se vendeu a elle até ao anno do jubileu, e o dinheiro da sua venda será conforme ao numero dos annos: conforme aos dias de um jornaleiro estará com elle.
E contará com o que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até o ano do jubileu: e há de estabelecer preço o dinheiro de sua venda conforme o número dos anos, e se fará com ele conforme o tempo de um criado assalariado.
51 Se ainda muitos annos faltarem, conforme a elles restituirá o seu resgate do dinheiro pelo qual foi vendido,
Se ainda forem muitos anos, conforme eles voltará para seu resgate do dinheiro pelo qual se vendeu.
52 E se ainda restarem poucos annos até ao anno do jubileu, então fará contas com elle: segundo os seus annos restituirá o seu resgate.
E se restar pouco tempo até o ano do jubileu, então contará com ele, e devolverá seu resgate conforme seus anos.
53 Como jornaleiro, de anno em anno, estará com elle: não se assenhoreará sobre elle com rigor diante dos teus olhos.
Como com tomado a salário anualmente fará com ele: não será senhor dele com aspereza diante de teus olhos.
54 E, se d'esta sorte se não resgatar, sairá no anno do jubileu, elle e seus filhos com elle
Mas se não se resgatar em esses anos, no ano do jubileu sairá, ele, e seus filhos com ele.
55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são elles, que tirei da terra do Egypto: Eu sou o Senhor vosso Deus.
Porque meus servos são os filhos de Israel; são servos meus, aos quais tirei da terra do Egito: Eu sou o SENHOR vosso Deus.