< Levítico 15 >

1 Fallou mais o Senhor a Moysés e a Aarão, dizendo:
Locutusque est Dominus ad Moysen et Aaron, dicens:
2 Fallae aos filhos de Israel, e dizei-lhes: Qualquer homem que tiver fluxo da sua carne, será immundo por causa do seu fluxo.
Loquimini filiis Israel, et dicite eis: Vir, qui patitur fluxum seminis, immundus erit.
3 Esta pois será a sua immundicia por causa do seu fluxo: se a sua carne vasa do seu fluxo, ou se a sua carne estanca do seu fluxo, esta é a sua immundicia.
Et tunc iudicabitur huic vitio subiacere, cum per singula momenta adhæserit carni eius, atque concreverit fœdus humor.
4 Toda a cama, em que se deitar o que tiver fluxo, será immunda; e toda a coisa, sobre o que se assentar, será immunda.
Omne stratum, in quo dormierit, immundum erit, et ubicumque sederit.
5 E, qualquer que tocar a sua cama, lavará os seus vestidos, e se banhará em agua, e será immundo até á tarde.
Si quis hominum tetigerit lectum eius, lavabit vestimenta sua: et ipse lotus aqua, immundus erit usque ad vesperum.
6 E aquelle que se assentar sobre aquillo em que se assentou o que tem o fluxo, lavará os seus vestidos, e se banhará em agua e será immundo até á tarde.
Si sederit ubi ille sederat, et ipse lavabit vestimenta sua: et lotus aqua, immundus erit usque ad vesperum.
7 E aquelle que tocar a carne do que tem o fluxo, lavará os seus vestidos, e se banhará em agua, e será immundo até á tarde.
Qui tetigerit carnem eius, lavabit vestimenta sua: et ipse lotus aqua, immundus erit usque ad vesperum.
8 Quando tambem o que tem o fluxo cuspir sobre um limpo, então lavará este os seus vestidos, e se banhará em agua, e será immundo até á tarde
Si salivam huiuscemodi homo iecerit super eum qui mundus est, lavabit vestimenta sua: et lotus aqua, immundus erit usque ad vesperum.
9 Tambem toda a sella, em que cavalgar o que tem o fluxo, será immunda.
Sagma, super quo sederit, immundum erit:
10 E qualquer que tocar em alguma coisa que estiver debaixo d'elle, será immundo até á tarde; e aquelle que a levar, lavará os seus vestidos, e se banhará em agua, e será immundo até á tarde.
et quidquid sub eo fuerit, qui fluxum seminis patitur, pollutum erit usque ad vesperum. Qui portaverit horum aliquid, lavabit vestimenta sua: et ipse lotus aqua, immundus erit usque ad vesperum.
11 Tambem todo aquelle, a quem tocar o que tem o fluxo, sem haver lavado as suas mãos com agua, lavará os seus vestidos, e se banhará em agua e será immundo até á tarde
Omnis, quem tetigerit qui talis est, non lotis ante manibus, lavabit vestimenta sua: et lotus aqua, immundus erit usque ad vesperum.
12 E o vaso de barro, que tocar o que tem o fluxo, será quebrado; porém todo o vaso de madeira será lavado com agua.
Vas fictile quod tetigerit, confringetur: vas autem ligneum lavabitur aqua.
13 Quando, pois, o que tem o fluxo, estiver limpo do seu fluxo, contar-se-ha sete dias para a sua purificação, e lavará os seus vestidos, e banhará a sua carne em aguas vivas; e será limpo.
Si sanatus fuerit qui huiuscemodi sustinet passionem, numerabit septem dies post emundationem sui, et lotis vestibus et toto corpore in aquis viventibus, erit mundus.
14 E ao dia oitavo tomará duas rolas ou dois pombinhos, e virá perante o Senhor, á porta da tenda da congregação, e os dará ao sacerdote:
Die autem octavo sumet duos turtures, aut duos pullos columbæ, et veniet in conspectum Domini ad ostium tabernaculi testimonii, dabitque eos sacerdoti.
15 E o sacerdote offerecerá um para expiação do peccado, e o outro para holocausto; e assim o sacerdote fará por elle expiação do seu fluxo perante o Senhor.
Qui faciet unum pro peccato, et alterum in holocaustum: rogabitque pro eo coram Domino, ut emundetur a fluxi seminis sui.
16 Tambem o homem, quando sair d'elle a semente da copula, toda a sua carne banhará com agua, e será immundo até á tarde.
Vir de quo egreditur semen coitus, lavabit aqua omne corpus suum: et immundus erit usque ad vesperum.
17 Tambem todo o vestido, e toda a pelle em que houver semente da copula, se lavará com agua, e será immundo até á tarde.
Vestem et pellem, quam habuerit, lavabit aqua, et immunda erit usque ad vesperum.
18 E tambem a mulher, com que homem se deitar com semente da copula, ambos se banharão com agua, e serão immundos até á tarde;
Mulier, cum qua coierit, lavabitur aqua, et immunda erit usque ad vesperum.
19 Mas a mulher, quando tiver fluxo, e o seu fluxo de sangue estiver na sua carne, estará sete dias na sua separação, e qualquer que a tocar será immundo até á tarde
Mulier, quæ redeunte mense patitur fluxum sanguinis, septem diebus separabitur.
20 E tudo aquillo, sobre o que ella se deitar durante a sua separação, será immundo; e tudo, sobre o que se assentar, será immundo.
Omnis qui tetigerit eam, immundus erit usque ad vesperum:
21 E qualquer que tocar a sua cama, lavará os seus vestidos, e se banhará com agua, e será immundo até á tarde.
et in quo dormierit vel sederit diebus separationis suæ, polluetur.
22 E qualquer que tocar alguma coisa, sobre o que ella se tiver assentado, lavará os seus vestidos, e se banhará com agua, e será immundo até á tarde.
Qui tetigerit lectum eius, lavabit vestimenta sua: et ipse lotus aqua, immundus erit usque ad vesperum.
23 Se tambem alguma coisa estiver sobre a cama, ou sobre o vaso em que ella se assentou, se a tocar, será immundo até á tarde.
Omne vas, super quo illa sederit, quisquis attigerit, lavabit vestimenta sua: et ipse lotus aqua, pollutus erit usque ad vesperum.
24 E se, com effeito, qualquer homem se deitar com ella, e a sua immundicia estiver sobre elle, immundo será por sete dias; tambem toda a cama, sobre que se deitar, será immunda.
Si coierit cum ea vir tempore sanguinis menstrualis, immundus erit septem diebus: et omne stratum, in quo dormierit, polluetur.
25 Tambem a mulher, quando manar o fluxo do seu sangue, por muitos dias fóra do tempo da sua separação, ou quando tiver fluxo de sangue por mais tempo do que a sua separação, todos os dias do fluxo da sua immundicia será immunda, como nos dias da sua separação
Mulier, quæ patitur multis diebus fluxum sanguinis non in tempore menstruali, vel quæ post menstruum sanguinem fluere non cessat, quamdiu subiacet huic passioni, immunda erit quasi sit in tempore menstruo.
26 Toda a cama, sobre que se deitar todos os dias do seu fluxo, ser-lhe-ha como a cama da sua separação; e toda a coisa, sobre que se assentar, será immunda, conforme á immundicia da sua separação.
Omne stratum, in quo dormierit, et vas in quo sederit, pollutum erit.
27 E qualquer que a tocar será immundo; portanto lavará os seus vestidos, e se banhará com agua, e será immundo até á tarde
Quicumque tetigerit ea, lavabit vestimenta sua: et ipse lotus aqua, immundus erit usque ad vesperam.
28 Porém quando fôr limpa do seu fluxo, então se contarão sete dias, e depois será limpa.
Si steterit sanguis, et fluere cessaverit, numerabit septem dies purificationis suæ:
29 E ao oitavo dia tomará duas rolas, ou dois pombinhos, e os trará ao sacerdote, á porta da tenda da congregação.
et die octavo offeret pro se sacerdoti duos turtures, aut duos pullos columbarum ad ostium tabernaculi testimonii:
30 Então o sacerdote offerecerá um para expiação do peccado, e o outro para holocausto: e o sacerdote fará por ella expiação do fluxo da sua immundicia perante o Senhor
qui unum faciet pro peccato, et alterum in holocaustum, rogabitque pro ea coram Domino, et pro fluxu immunditiæ eius.
31 Assim separareis os filhos de Israel das suas immundicias, para que não morram nas suas immundicias, contaminando o meu tabernaculo, que está no meio d'elles.
Docebitis ergo filios Israel ut caveant immunditiam, et non moriantur in sordibus suis, cum polluerint tabernaculum meum quod est inter eos.
32 Esta é a lei d'aquelle que tem o fluxo, e d'aquelle de quem sae a semente da copula, e que fica por ella immundo;
Ista est lex eius, qui patitur fluxum seminis, et qui polluitur coitu,
33 Como tambem da mulher enferma na sua separação, e d'aquelle que padece do seu fluxo, seja macho ou femea, e do homem que se deita com mulher immunda.
et quæ menstruis temporibus separatur, vel quæ iugi fluit sanguine, et hominis, qui dormierit cum ea.

< Levítico 15 >