< Levítico 13 >
1 Fallou mais o Senhor a Moysés e a Aarão, dizendo:
Locutusque est Dominus ad Moysen, et Aaron, dicens:
2 O homem, quando na pelle da sua carne houver inchação, ou pustula, ou empola branca, que estiver na pelle de sua carne como praga da lepra, então será levado a Aarão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
Homo, in cujus cute et carne ortus fuerit diversus color, sive pustula, aut quasi lucens quippiam, id est, plaga lepræ, adducetur ad Aaron sacerdotem, vel ad unum quemlibet filiorum ejus.
3 E o sacerdote examinará a praga na pelle da carne; se o pello na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pelle da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, então o declarará por immundo.
Qui cum viderit lepram in cute, et pilos in album mutatos colorem, ipsamque speciem lepræ humiliorem cute et carne reliqua: plaga lepræ est, et ad arbitrium ejus separabitur.
4 Mas, se a empola na pelle de sua carne fôr branca, e não parecer mais profunda do que a pelle, e o pello não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias
Sin autem lucens candor fuerit in cute, nec humilior carne reliqua, et pili coloris pristini, recludet eum sacerdos septem diebus:
5 E ao setimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga ao seu parecer parou, e a praga na pelle se não estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias;
et considerabit die septimo: et si quidem lepra ultra non creverit, nec transierit in cute priores terminos, rursum recludet eum septem diebus aliis.
6 E o sacerdote ao setimo dia o examinará outra vez; e eis-que, se a praga se recolheu, e a praga na pelle se não estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo: apostema é; e lavará os seus vestidos, e será limpo.
Et die septimo contemplabitur: si obscurior fuerit lepra, et non creverit in cute, mundabit eum, quia scabies est: lavabitque homo vestimenta sua, et mundus erit.
7 Mas, se a apostema na pelle se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,
Quod si postquam a sacerdote visus est, et redditus munditiæ, iterum lepra creverit: adducetur ad eum,
8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a apostema na pelle se tem estendido, o sacerdote o declarará por immundo: lepra é
et immunditiæ condemnabitur.
9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
Plaga lepræ si fuerit in homine, adducetur ad sacerdotem,
10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se ha inchação branca na pelle, a qual tornou o pello em branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação,
et videbit eum. Cumque color albus in cute fuerit, et capillorum mutaverit aspectum, ipsa quoque caro viva apparuerit:
11 Lepra envelhecida é na pelle da sua carne: portanto o sacerdote o declarará por immundo: não o encerrará, porque immundo é.
lepra vetustissima judicabitur, atque inolita cuti. Contaminabit itaque eum sacerdos, et non recludet, quia perspicuæ immunditiæ est.
12 E, se a lepra florescer de todo na pelle, e a lepra cobrir toda a pelle do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote.
Sin autem effloruerit discurrens lepra in cute, et operuerit omnem cutem a capite usque ad pedes, quidquid sub aspectum oculorum cadit,
13 Então o sacerdote examinará, e eis-que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo: todo se tornou branco; limpo está.
considerabit eum sacerdos, et teneri lepra mundissima judicabit: eo quod omnis in candorem versa sit, et idcirco homo mundus erit.
14 Mas no dia em que apparecer n'ella carne viva será immundo.
Quando vero caro vivens in eo apparuerit,
15 Vendo pois o sacerdote a carne viva, declaral-o-ha por immundo: a carne é immunda: lepra é.
tunc sacerdotis judicio polluetur, et inter immundos reputabitur: caro enim viva, si lepra aspergitur, immunda est.
16 Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,
Quod si rursum versa fuerit in alborem, et totum hominem operuerit,
17 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote por limpo declarará o que tem a praga; limpo está.
considerabit eum sacerdos, et mundum esse decernet.
18 Se tambem a carne, em cuja pelle houver alguma ulcera, se sarar,
Caro autem et cutis in qua ulcus natum est, et sanatum,
19 E, em logar da apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-ha então ao sacerdote.
et in loco ulceris cicatrix alba apparuerit, sive subrufa, adducetur homo ad sacerdotem.
20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ella parece mais funda do que a pelle, e o seu pello se tornou branco, o sacerdote o declarará por immundo: praga da lepra é; pela apostema brotou.
Qui cum viderit locum lepræ humiliorem carne reliqua, et pilos versos in candorem, contaminabit eum: plaga enim lepræ orta est in ulcere.
21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que n'ella não apparece pello branco, nem estiver mais funda do que a pelle, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.
Quod si pilus coloris est pristini, et cicatrix subobscura, et vicina carne non est humilior, recludet eum septem diebus:
22 Se depois grandemente se estender na pelle, o sacerdote o declarará por immundo; praga é.
et si quidem creverit, adjudicabit eum lepræ;
23 Mas, se a empola parar no seu logar, não se estendendo, inflammação da apostema é; o sacerdote pois o declarará por limpo.
sin autem steterit in loco suo, ulceris est cicatrix, et homo mundus erit.
24 Ou, quando na pelle da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco,
Caro autem et cutis, quam ignis exusserit, et sanata albam sive rufam habuerit cicatricem,
25 E o sacerdote vendo-a, e eis que o pello na empola se tornou branco, e ella parece mais funda do que a pelle, lepra é, que floresceu pela queimadura: portanto o sacerdote o declarará por immundo; praga de lepra é
considerabit eam sacerdos: et ecce versa est in alborem, et locus ejus reliqua cute est humilior, contaminabit eum, quia plaga lepræ in cicatrice orta est.
26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não apparecer pello branco, nem estiver mais funda do que a pelle, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
Quod si pilorum color non fuerit immutatus, nec humilior plaga carne reliqua, et ipsa lepræ species fuerit subobscura, recludet eum septem diebus,
27 Depois o sacerdote o examinará ao setimo dia; se grandemente se houver estendido na pelle, o sacerdote o declarará por immundo; praga de lepra é
et die septimo contemplabitur: si creverit in cute lepra, contaminabit eum.
28 Mas se a empola parar no seu logar, e na pelle não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é: portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque signal é da queimadura.
Sin autem in loco suo candor steterit non satis clarus, plaga combustionis est, et idcirco mundabitur, quia cicatrix est combusturæ.
29 E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,
Vir, sive mulier, in cujus capite vel barba germinaverit lepra, videbit eos sacerdos.
30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ella parece mais funda do que a pelle, e pello amarello fino n'ella ha, o sacerdote o declarará por immundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é.
Et si quidem humilior fuerit locus carne reliqua, et capillus flavus, solitoque subtilior, contaminabit eos, quia lepra capitis ac barbæ est.
31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ella não parece mais funda do que a pelle, e se n'ella não houver pello preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias,
Sin autem viderit locum maculæ æqualem vicinæ carni, et capillum nigrum: recludet eum septem diebus,
32 E o sacerdote examinará a praga ao setimo dia, e eis que se a tinha não fôr estendida, e n'ella não houver pello amarello, nem a tinha parecer mais funda do que a pelle,
et die septimo intuebitur. Si non creverit macula, et capillus sui coloris est, et locus plagæ carni reliquæ æqualis:
33 Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que a tinha por sete dias
radetur homo absque loco maculæ, et includetur septem diebus aliis.
34 Depois o sacerdote examinará a tinha ao setimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pelle, e ella não parecer mais funda do que a pelle, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará os seus vestidos, e será limpo
Si die septimo visa fuerit stetisse plaga in loco suo, nec humilior carne reliqua, mundabit eum: lotisque vestibus suis, mundus erit.
35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pelle,
Sin autem post emundationem rursus creverit macula in cute,
36 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pelle, o sacerdote não buscará pello amarello: immundo está.
non quæret amplius utrum capillus in flavum colorem sit immutatus, quia aperte immundus est.
37 Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pello preto n'ella cresceu, a tinha está sã, limpo está: portanto o sacerdote o declarará por limpo.
Porro si steterit macula, et capilli nigri fuerint, noverit hominem sanatum esse, et confidenter eum pronuntiet mundum.
38 E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pelle da sua carne,
Vir, sive mulier, in cujus cute candor apparuerit,
39 Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pelle da sua carne apparecem empolas recolhidas, brancas, bustela branca é, que floresceu na pelle; limpo está.
intuebitur eos sacerdos. Si deprehenderit subobscurum alborem lucere in cute, sciat non esse lepram, sed maculam coloris candidi, et hominem mundum.
40 E, quando se pellar a cabeça do homem, calvo é, limpo está.
Vir, de cujus capite capilli fluunt, calvus et mundus est:
41 E, se se lhe pellar a frente da cabeça, meio calvo é; limpo está.
et si a fronte ceciderint pili, recalvaster et mundus est.
42 Porém, se na calva, ou na meia calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.
Sin autem in calvitio sive in recalvatione albus vel rufus color fuerit exortus,
43 Havendo pois o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pelle da carne,
et hoc sacerdos viderit, condemnabit eum haud dubiæ lepræ, quæ orta est in calvitio.
44 Leproso é aquelle homem, immundo está: o sacerdote o declarará totalmente por immundo, na sua cabeça tem a sua praga.
Quicumque ergo maculatus fuerit lepra, et separatus est ad arbitrium sacerdotis,
45 Tambem os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o beiço superior, e clamará: Immundo, immundo.
habebit vestimenta dissuta, caput nudum, os veste contectum, contaminatum ac sordidum se clamabit.
46 Todos os dias em que a praga houver n'elle, será immundo; immundo está, habitará só: a sua habitação será fóra do arraial
Omni tempore quo leprosus est et immundus, solus habitabit extra castra.
47 Quando tambem em algum vestido houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho,
Vestis lanea sive linea, quæ lepram habuerit,
48 Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pelle, ou em qualquer obra de pelles,
in stamine atque subtegmine, aut certe pellis, vel quidquid ex pelle confectum est,
49 E a praga no vestido, ou na pelle, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de pelles apparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote,
si alba vel rufa macula fuerit infecta, lepra reputabitur, ostendeturque sacerdoti:
50 E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias.
qui consideratam recludet septem diebus:
51 Então examinará a praga ao setimo dia; se a praga se houver estendido no vestido, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pelle, para qualquer obra que fôr feita da pelle, lepra roedora é, immunda está;
et die septimo rursus aspiciens, si deprehenderit crevisse, lepra perseverans est: pollutum judicabit vestimentum, et omne in quo fuerit inventa:
52 Pelo que se queimará aquelle vestido, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de pelles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
et idcirco comburetur flammis.
53 Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga se não estendeu no vestido, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de pelles,
Quod si eam viderit non crevisse,
54 Então o sacerdote ordenará que se lave aquillo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;
præcipiet, et lavabunt id in quo lepra est, recludetque illud septem diebus aliis.
55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que fôr lavada, e eis que se a praga não mudou o seu parecer, nem a praga se estendeu, immundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja raso em todo ou em parte.
Et cum viderit faciem quidem pristinam non reversam, nec tamen crevisse lepram, immundum judicabit, et igne comburet, eo quod infusa sit in superficie vestimenti, vel per totum, lepra.
56 Mas se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que fôr lavada, então a rasgará do vestido, ou da pelle, ou do fio urdido ou tecido;
Sin autem obscurior fuerit locus lepræ, postquam vestis est lota, abrumpet eum, et a solido dividet.
57 E, se ainda apparecer no vestido, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de pelles, lepra brotante é: com fogo queimarás aquillo em que ha a praga;
Quod si ultra apparuerit in his locis, quæ prius immaculata erant, lepra volatilis et vaga, debet igne comburi.
58 Mas o vestido, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de pelles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpo.
Si cessaverit, lavabit aqua ea, quæ pura sunt, secundo, et munda erunt.
59 Esta é a lei da praga da lepra do vestido de lã, ou de linho, ou do fio urdido ou tecido, ou de qualquer coisa de pelles, para declaral-o por limpo, ou para declaral-o por immundo.
Ista est lex lepræ vestimenti lanei et linei, staminis, atque subtegminis, omnisque supellectilis pelliceæ, quomodo mundari debeat, vel contaminari.