< Êxodo 26 >

1 E o tabernaculo farás de dez cortinas de linho fino torcido, e azul, purpura, e carmezim: com cherubins as farás d'obra esmerada.
E farás o tabernáculo de dez cortinas de linho torcido, azul, e púrpura, e carmesim: e farás querubins de obra delicada.
2 O comprimento d'uma cortina será de vinte e oito covados, e a largura de uma cortina de quatro covados: todas estas cortinas serão d'uma medida.
O comprimento da uma cortina de vinte e oito côvados, e a largura da mesma cortina de quatro côvados: todas as cortinas terão uma medida.
3 Cinco cortinas se enlaçarão uma á outra: e as outras cinco cortinas se enlaçarão uma com a outra.
Cinco cortinas estarão juntas a uma com a outra, e cinco cortinas unidas a uma com a outra.
4 E farás laçadas d'azul na ponta d'uma cortina, na extremidade, na juntura: assim tambem farás na ponta da extremidade da outra cortina, na segunda juntura.
E farás laçadas de azul na beira da uma cortina, na margem, na juntura: e assim farás na beira da última cortina na juntura segunda.
5 Cincoenta laçadas farás n'uma cortina, e outras cincoenta laçadas farás na extremidade da cortina que está na segunda juntura: as laçadas estarão travadas uma com a outra.
Cinquenta laçadas farás na uma cortina, e cinquenta laçadas farás na margem da cortina que está na segunda juntura: as laçadas estarão contrapostas a uma à outra.
6 Farás tambem cincoenta colchetes d'oiro, e ajuntarás com estes colchetes as cortinas, uma com a outra, e será um tabernaculo.
Farás também cinquenta colchetes de ouro, com os quais juntarás as cortinas a uma com a outra, e se formará um tabernáculo.
7 Farás tambem cortinas de pellos de cabras por tenda sobre o tabernaculo: d'onze cortinas as farás.
Farás também cortinas de pelo de cabras para uma tenda sobre o tabernáculo; onze cortinas farás.
8 O comprimento d'uma cortina será de trinta covados, e a largura da mesma cortina de quatro covados: estas onze cortinas serão d'uma medida.
O comprimento de uma cortina será de trinta côvados, e a largura da mesma cortina de quatro côvados: uma medida terão as onze cortinas.
9 E ajuntarás cinco d'estas cortinas por si, e as outras seis cortinas tambem por si: e dobrarás a sesta cortina diante da tenda.
E juntarás as cinco cortinas à parte e as outras seis cortinas separadamente; e dobrarás a sexta cortina diante da face do tabernáculo.
10 E farás cincoenta laçadas na borda d'uma cortina, na extremidade, na juntura, e outras cincoenta laçadas na borda da outra cortina, na segunda juntura.
E farás cinquenta laçadas na orla de uma cortina, à extremidade na juntura, e cinquenta laçadas na orla da segunda cortina na outra juntura.
11 Farás tambem cincoenta colchetes de cobre, e metterás os colchetes nas laçadas, e assim ajuntarás a tenda, para que seja uma
Farás também cinquenta colchetes de alambre, os quais meterás pelas laçadas: e juntarás a tenda, para que se faça uma só cobertura.
12 E o resto que sobejar das cortinas da tenda, a metade da cortina que sobejar, penderá de sobejo ás costas do tabernaculo.
E o excedente que resulta nas cortinas da tenda, a metade da uma cortina que sobra, ficará às costas do tabernáculo.
13 E um covado d'uma banda, e outro covado da outra, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobejo aos lados do tabernaculo d'uma e d'outra banda, para cobril-o.
E um côvado da uma parte, e outro côvado da outra que sobra no comprimento das cortinas da tenda, pendurará sobre os lados do tabernáculo da uma parte e da outra, para cobri-lo.
14 Farás tambem á tenda uma coberta de pelles de carneiro, tintas de vermelho, e outra coberta de pelles de teixugo em cima.
Farás também à tenda uma coberta de couros de carneiros, tingidos de vermelho, e uma coberta de couros finos encima.
15 Farás tambem as taboas para o tabernaculo de madeira de sittim, que estarão levantadas.
E farás para o tabernáculo tábuas de madeira de acácia, que estejam na vertical.
16 O comprimento d'uma taboa será de dez covados, e a largura de cada taboa será d'um covado e meio.
O comprimento de cada tábua será de dez côvados, e de côvado e meio a largura de cada tábua.
17 Duas couceiras terá cada taboa, travadas uma com a outra: assim farás com todas as taboas do tabernaculo.
Dois encaixes terá cada tábua, unidos um com o outro; assim farás todas as tábuas do tabernáculo.
18 E farás as taboas para o tabernaculo assim: vinte taboas para a banda do meio dia ao sul.
Farás, pois, as tábuas do tabernáculo: vinte tábuas ao lado do sul.
19 Farás tambem quarenta bases de prata debaixo das vinte taboas: duas bases debaixo d'uma taboa para as suas duas couceiras, e duas bases debaixo d'outra taboa para as suas duas couceiras.
E farás quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas; duas bases debaixo de uma tábua para seus dois encaixes, e duas bases debaixo da outra tábua para seus dois encaixes.
20 Tambem haverá vinte taboas ao outro lado do tabernaculo, para a banda do norte,
E ao outro lado do tabernáculo, à parte do norte, vinte tábuas;
21 Com as suas quarenta bases de prata: duas bases debaixo d'uma taboa, e duas bases debaixo d'outra taboa,
E suas quarenta bases de prata: duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo da outra tábua.
22 E ao lado do tabernaculo para o occidente farás seis taboas.
E para o lado do tabernáculo, ao ocidente, farás seis tábuas.
23 Farás tambem duas taboas para os cantos do tabernaculo, d'ambos os lados;
Farás também duas tábuas para as esquinas do tabernáculo nos dois ângulos posteriores;
24 E por baixo se ajuntarão, e tambem em cima d'elle se ajuntarão n'uma argola. Assim se fará com as duas taboas: ambas serão por taboas para os dois cantos.
Os quais se unirão por abaixo, e também se juntarão por seu alto a uma argola: assim será das outras duas que estarão às duas esquinas.
25 Assim serão as oito taboas com as suas bases de prata, dezeseis bases: duas bases debaixo d'uma taboa, e duas bases debaixo d'outra taboa.
De maneira que serão oito tábuas, com suas bases de prata, dezesseis bases; duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo da outra tábua.
26 Farás tambem cinco barras de madeira de sittim, para as taboas d'um lado do tabernaculo,
Farás também cinco barras de madeira de acácia, para as tábuas de um lado do tabernáculo,
27 E cinco barras para as taboas do outro lado do tabernaculo; como tambem cinco barras para as taboas do outro lado do tabernaculo, d'ambas as bandas para o occidente.
E cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo, e cinco barras para o outro lado do tabernáculo, que está ao ocidente.
28 E a barra do meio estará no meio das taboas, passando d'uma extremidade até á outra.
E a barra do meio passará por meio das tábuas, de uma extremidade à outra.
29 E cobrirás d'oiro as taboas, e farás d'oiro as suas argolas, para metter por ellas as barras: tambem as barras as cobrirás d'oiro.
E cobrirás as tábuas de ouro, e farás seus anéis de ouro para meter por eles as barras: também cobrirás as barras de ouro.
30 Então levantarás o tabernaculo conforme ao modelo que te foi mostrado no monte.
E levantarás o tabernáculo conforme sua planta que te foi mostrada no monte.
31 Depois farás um véu de azul, e purpura, e carmezim, e de linho fino torcido; com cherubins de obra prima se fará,
E farás também um véu de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho torcido: será feito de primoroso trabalho, com querubins:
32 E o porás sobre quatro columnas de madeira de sittim, cobertas de oiro: seus colchetes serão de oiro, sobre quatro bases de prata.
E hás de pô-lo sobre quatro colunas de madeira de acácia cobertas de ouro; seus capitéis de ouro, sobre bases de prata.
33 Pendurarás o véu debaixo dos colchetes, e metterás a arca do testemunho ali dentro do véu: e este véu vos fará separação entre o sanctuario e o logar sanctissimo.
E porás o véu debaixo dos colchetes, e meterás ali, do véu dentro, a arca do testemunho; e aquele véu vos fará separação entre o lugar santo e o santíssimo.
34 E porás a coberta do propiciatorio sobre a arca do testemunho no sanctissimo,
E porás a coberta sobre a arca do testemunho no lugar santíssimo.
35 E a mesa porás fóra do véu, e o castiçal defronte da mesa, ao lado do tabernaculo, para o sul; mas a mesa porás á banda do norte
E porás a mesa fora do véu, e o candelabro em frente da mesa ao lado do tabernáculo ao sul; e porás a mesa ao lado do norte.
36 Farás tambem para a porta da tenda uma coberta de azul, e purpura, e carmezim, e de linho fino torcido, de obra de bordador,
E farás à porta do tabernáculo uma cortina de azul, e púrpura, e carmesim, e linho torcido, obra de bordador.
37 E farás para esta coberta cinco columnas de madeira de sittim, e as cobrirás de oiro; seus colchetes serão de oiro, e far-lhe-has de fundição cinco bases de cobre.
E farás para a cortina cinco colunas de madeira de acácia, as quais cobrirás de ouro, com seus capitéis de ouro: e as farás de fundição cinco bases de bronze.

< Êxodo 26 >