< Êxodo 22 >
1 Se alguem furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.
Quando alguém furtar boi ou ovelha, e lhe degolar ou vender, por aquele boi pagará cinco bois, e por aquela ovelha quatro ovelhas.
2 Se o ladrão fôr achado na mina, e fôr ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.
Se o ladrão for achado arrombando uma casa, e for ferido e morrer, o que lhe feriu não será culpado de sua morte.
3 Se o sol houver saido sobre elle, será culpado do sangue: totalmente o restituirá: e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
Se o sol houver sobre ele saído, o matador será réu de homicídio: o ladrão haverá de restituir completamente; se não tiver, será vendido por seu furto.
4 Se o furto fôr achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
Se for achado com o furto na mão, seja boi ou asno ou ovelha vivos, pagará o dobro.
5 Se alguem fizer pastar n'um campo ou n'uma vinha, e largar a sua besta, para comer no campo de outro, o melhor do seu proprio campo e o melhor da sua propria vinha restituirá.
Se alguém fizer pastar campo ou vinha, e meter seu animal, e comer a terra de outro, do melhor de sua terra e do melhor de sua vinha pagará.
6 Se arrebentar um fogo, e prender os espinhos, e abrazar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquelle que accendeu o fogo totalmente pagará o queimado.
Quando irromper um fogo, e achar espinhos, e for queimado amontoado, ou plantação, ou campo, o que acendeu o fogo pagará o queimado.
7 Se alguem der prata, os vasos ao seu proximo a guardar, e fôr furtado da casa d'aquelle homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.
Quando alguém der a seu próximo prata ou joias a guardar, e for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.
8 Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será levado diante dos juizes, a ver se não metteu a sua mão na fazenda do seu proximo.
Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será apresentado aos juízes, para ver se pôs sua mão na riqueza de seu próximo.
9 Sobre todo o negocio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miudo, sobre vestido, sobre toda a coisa perdida, de que alguem disser que é sua a causa de ambos virá perante os juizes, aquelle a quem condemnarem os juizes o pagará em dobro ao seu proximo.
Sobre todo negócio de fraude, sobre boi, sobre asno, sobre ovelha, sobre roupa, sobre toda coisa perdida, quando um disser: Isto é meu, a causa de ambos virá diante dos juízes; e o que os juízes condenarem, pagará o dobro a seu próximo.
10 Se alguem der a seu proximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou alguma besta, e morrer, ou fôr dilacerado, ou afugentado, ninguem o vendo,
Se alguém houver dado a seu próximo asno, ou boi, ou ovelha, ou qualquer outro animal a guardar, e se morrer ou se for aleijado, ou for levado sem vê-lo ninguém;
11 Então haverá juramento do Senhor entre ambos, que não metteu a sua mão na fazenda do seu proximo: e seu dono o acceitará, e o outro não o restituirá.
Juramento do SENHOR terá lugar entre ambos de que não lançou sua mão à riqueza de seu próximo: e seu dono o aceitará, e o outro não pagará.
12 Mas se lhe fôr furtado, o pagará ao seu dono.
Mas se lhe houver sido furtado, ressarcirá a seu dono.
13 Porém se lhe fôr dilacerado, tral-o-ha em testemunho d'isso, e não pagará o dilacerado.
E se lhe houver sido arrebatado por fera, trará a ele testemunho, e não pagará o arrebatado.
14 E se alguem a seu proximo pedir alguma coisa, e fôr damnificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá.
Porém se alguém houver tomado emprestado animal de seu próximo, e for ferido ou morto, ausente seu dono, deverá pagá-lo.
15 Se o seu dono esteve presente, não a restituirá: se foi alugada, será pelo seu aluguer.
Se o dono estava presente, não o pagará. Se era alugado, ele virá por seu aluguel.
16 Se alguem enganar alguma virgem, que não fôr desposada, e se deitar com ella, certamente a dotará por sua mulher.
E se alguém enganar a alguma virgem que não for desposada, e dormir com ela, deverá pagar o dote por ela e tomá-la por mulher.
17 Se seu pae inteiramente recusar dar-lh'a, dará dinheiro conforme ao dote das virgens.
Se seu pai não quiser dá-la a ele, ele lhe pesará prata conforme o dote das virgens.
18 A feiticeira não deixarás viver.
À feiticeira não deixarás que viva.
19 Todo aquelle que se deitar com animal, certamente morrerá.
Qualquer um que tiver ajuntamento com animal, morrerá.
20 O que sacrificar aos deuses, e não só ao Senhor, será morto.
O que sacrificar a deuses, exceto a somente o SENHOR, será morto.
21 O estrangeiro não affligirás, nem o opprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egypto.
E ao estrangeiro não enganarás, nem angustiarás, porque estrangeiros fostes vós na terra do Egito.
22 A nenhuma viuva nem orphão affligireis.
A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
23 Se de alguma maneira os affligires, e elles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor,
Que se tu chegas a afligir-lhe, e ele a mim clamar, certamente ouvirei eu seu clamor;
24 E a minha ira se accenderá, e vos matarei á espada; e vossas mulheres ficarão viuvas, e vossos filhos orphãos.
E meu furor se acenderá, e vos matarei a espada, e vossas mulheres serão viúvas, e órfãos vossos filhos.
25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está comtigo, não te haverás com elle como um usurario; não lhe imporeis usura.
Se deres a meu povo dinheiro emprestado, ao pobre que está contigo, não te portarás com ele como agiota, nem lhe imporás juros.
26 Se tomares em penhor o vestido do teu proximo, lh'o restituirás antes do pôr do sol,
Se tomares em penhor a roupa de teu próximo, a pôr do sol o devolverás a ele:
27 Porque aquella é a sua cobertura, e o vestido da sua pelle; em que se deitaria? será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
Porque somente aquilo é sua coberta, é aquela a roupa para cobrir suas carnes, no que há de dormir: e será que quando ele a mim clamar, eu então lhe ouvirei, porque sou misericordioso.
28 Os juizes não amaldiçoarás, e o principe d'entre o teu povo não maldirás.
Não insultarás aos juízes, nem amaldiçoarás ao príncipe de teu povo.
29 As tuas primicias, e os teus licores não dilatarás: o primogenito de teus filhos me darás.
Não adiarás as primícias de tua colheita, nem de teu licor, me darás o primogênito de teus filhos.
30 Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia m'os darás.
Assim farás com o de teu boi e de tua ovelha: sete dias estará com sua mãe, e ao oitavo dia me o darás.
31 E ser-me-heis homens sanctos; portanto não comereis carne despedaçada no campo: aos cães a lançareis.
E haveis de ser para mim homens santos: e não comereis carne arrebatada das feras no campo; aos cães a lançareis.