< Deuteronômio 15 >
1 Ao fim dos sete annos farás remissão.
2 Este pois é o modo da remissão: que todo o credor, que emprestou ao seu proximo uma coisa, permittirá: não a exigirá do seu proximo ou do seu irmão, pois a remissão do Senhor é apregoada.
3 Do estranho a exigirás; mas o que tiveres em poder de teu irmão a tua mão o permittirá:
4 Sómente para que entre ti não haja pobre: pois o Senhor abundantemente te abençoará na terra que o Senhor teu Deus te dará por herança, para possuil-a.
5 Se sómente ouvires diligentemente a voz do Senhor teu Deus para cuidares em fazer todos estes mandamentos que hoje te ordeno:
6 Porque o Senhor teu Deus te abençoará, como te tem dito: assim, emprestarás a muitas nações, mas não tomarás emprestimos: e dominarás sobre muitas nações, mas ellas não dominarão sobre ti.
7 Quando entre ti houver algum pobre de teus irmãos, em alguma das tuas portas, na tua terra que o Senhor teu Deus te dá, não endurecerás o teu coração, nem fecharás a tua mão a teu irmão que fôr pobre;
8 Antes lhe abrirás de todo a tua mão, e livremente lhe emprestarás o que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade.
9 Guarda-te, que não haja palavra de Belial no teu coração, dizendo: Vae-se approximando o setimo anno, o anno da remissão: e que o teu olho seja maligno para com teu irmão pobre, e não lhe dês nada; e que elle clame contra ti ao Senhor, e que haja em ti peccado.
10 Livremente lhe darás e que o teu coração não seja maligno, quando lhe déres: pois por esta causa te abençoará o Senhor teu Deus em toda a tua obra, e em tudo no que pozeres a tua mão.
11 Pois nunca cessará o pobre do meio da terra: pelo que te ordeno, dizendo: Livremente abrirás a tua mão para o teu irmão, para o teu necessitado, e para o teu pobre na tua terra.
12 Quando teu irmão hebreo ou irmã hebrea se vender a ti, seis annos te servirá, mas no setimo anno o despedirás forro de ti.
13 E, quando o despedires de ti forro, não o despedirás vazio.
14 Liberalmente o fornecerás do teu rebanho, e da tua eira, e do teu lagar: d'aquillo com que o Senhor teu Deus te tiver abençoado lhe darás.
15 E lembrar-te-has de que foste servo na terra do Egypto, e de que o Senhor teu Deus te resgatou: pelo que te ordeno hoje esta coisa.
16 Porém será que, dizendo-te elle: Não sairei de ti; porquanto te ama a ti e a tua casa, por estar bem comtigo;
17 Então tomarás uma sovela, e lhe furarás a orelha, á porta, e teu servo será para sempre: e tambem assim farás á tua serva.
18 Não seja aos teus olhos coisa dura, quando o despedires forro de ti; pois seis annos te serviu em dobro do salario do jornaleiro: assim o Senhor teu Deus te abençoará em tudo o que fizeres.
19 Todo o primogenito que nascer entre as tuas vaccas e entre as tuas ovelhas, o macho sanctificarás ao Senhor teu Deus: com primogenito do teu boi não trabalharás, nem tosquiarás o primogenito das tuas ovelhas.
20 Perante o Senhor teu Deus os comerás de anno em anno, no logar que o Senhor escolher, tu e a tua casa.
21 Porém, havendo n'elle algum defeito, se fôr coxo, ou cego, ou tiver qualquer defeito, não o sacrificarás ao Senhor teu Deus.
22 Nas tuas portas o comerás: o immundo e o limpo o comerão juntamente, como da corça ou do veado.
23 Sómente o seu sangue não comerás: sobre a terra o derramarás como agua.