< Liber Numeri 35 >

1 haec quoque locutus est Dominus ad Mosen in campestribus Moab super Iordanem contra Hiericho
E falou o Senhor a Moisés nas campinas dos moabitas, junto ao Jordão de Jericó, dizendo:
2 praecipe filiis Israhel ut dent Levitis de possessionibus suis
Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, dêem cidades aos levitas, em que habitem: e também aos levitas dareis arrabaldes ao redor delas.
3 urbes ad habitandum et suburbana earum per circuitum ut ipsi in oppidis maneant et suburbana sint pecoribus ac iumentis
E terão estas cidades para habita-las: porém os seus arrabaldes serão para as suas bestas, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais.
4 quae a muris civitatum forinsecus per circuitum mille passuum spatio tendentur
E os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade e para fora, serão de mil côvados em redor.
5 contra orientem duo milia erunt cubiti et contra meridiem similiter duo milia ad mare quoque quod respicit occidentem eadem mensura erit et septentrionalis plaga aequali termino finietur eruntque urbes in medio et foris suburbana
E de fora da cidade, da banda do oriente, medireis dois mil côvados, e da banda do sul dois mil côvados, e da banda do ocidente dois mil côvados, e da banda do norte dois mil côvados, e a cidade no meio: isto terão por arrabaldes das cidades.
6 de ipsis autem oppidis quae Levitis dabitis sex erunt in fugitivorum auxilia separata ut fugiat ad ea qui fuderit sanguinem exceptis his alia quadraginta duo oppida
Das cidades pois que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que o homicida ali se acolha: e, além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades.
7 id est simul quadraginta octo cum suburbanis suis
Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes.
8 ipsaeque urbes quae dabuntur de possessionibus filiorum Israhel ab his qui plus habent plures auferentur et qui minus pauciores singuli iuxta mensuram hereditatis suae dabunt oppida Levitis
E as cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito tomareis muito, e do que tiver pouco tomareis pouco: cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a sua herança que herdar.
9 ait Dominus ad Mosen
Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
10 loquere filiis Israhel et dices ad eos quando transgressi fueritis Iordanem in terram Chanaan
Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão à terra de Canaan,
11 decernite quae urbes esse debeant in praesidia fugitivorum qui nolentes sanguinem fuderint
Fazei com que vos estejam à mão cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por erro.
12 in quibus cum fuerit profugus cognatus occisi eum non poterit occidere donec stet in conspectu multitudinis et causa illius iudicetur
E estas cidades vos serão por refúgio do vingador do sangue: para que o homicida não morra, até que esteja perante a congregação no juízo.
13 de ipsis autem urbibus quae ad fugitivorum subsidia separantur
E das cidades que derdes haverá seis cidades de refúgio para vós.
14 tres erunt trans Iordanem et tres in terra Chanaan
Três destas cidades dareis de aquém do Jordão, e três destas cidades dareis na terra de Canaan: cidades de refúgio serão.
15 tam filiis Israhel quam advenis atque peregrinis ut confugiat ad eas qui nolens sanguinem fuderit
Serão por refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que ali se acolha aquele que ferir a alguma alma por erro.
16 si quis ferro percusserit et mortuus fuerit qui percussus est reus erit homicidii et ipse morietur
Porém, se a ferir com instrumento de ferro, e morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá.
17 si lapidem iecerit et ictus occubuerit similiter punietur
Ou, se lhe atirar uma pedrada, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá.
18 si ligno percussus interierit percussoris sanguine vindicabitur
Ou, se a ferir com instrumento de pau que tiver na mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é: certamente morrerá o homicida.
19 propinquus occisi homicidam interficiet statim ut adprehenderit eum percutiet
O vingador do sangue matará o homicida: encontrando-o, mata-lo-á.
20 si per odium quis hominem inpulerit vel iecerit quippiam in eum per insidias
Se também a empurrar com ódio, ou com intento lançar contra ela alguma coisa, e morrer;
21 aut cum esset inimicus manu percusserit et ille mortuus fuerit percussor homicidii reus erit cognatus occisi statim ut invenerit eum iugulabit
Ou por inimizade a ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá o feridor; homicida é: o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará.
22 quod si fortuito et absque odio
Porém, se a empurrar de improviso, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento sem desígnio;
23 et inimicitiis quicquam horum fecerit
Ou, sobre ela fizer cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ela morrer, e ele não era seu inimigo nem procurava o seu mal;
24 et hoc audiente populo fuerit conprobatum atque inter percussorem et propinquum sanguinis quaestio ventilata
Então a congregação julgará entre o feridor e entre o vingador do sangue, segundo estas leis.
25 liberabitur innocens de ultoris manu et reducetur per sententiam in urbem ad quam confugerat manebitque ibi donec sacerdos magnus qui oleo sancto unctus est moriatur
E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar à cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido: e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o santo óleo.
26 si interfector extra fines urbium quae exulibus deputatae sunt
Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido,
27 fuerit inventus et percussus ab eo qui ultor est sanguinis absque noxa erit qui eum occiderit
E o vingador do sangue o achar fora dos termos da cidade do seu refúgio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.
28 debuerat enim profugus usque ad mortem pontificis in urbe residere postquam autem ille obierit homicida revertetur in terram suam
Pois deve ficar na cidade do seu refúgio, até à morte do sumo sacerdote: mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão.
29 haec sempiterna erunt et legitima in cunctis habitationibus vestris
E estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas habitações.
30 homicida sub testibus punietur ad unius testimonium nullus condemnabitur
Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme ao dito das testemunhas, matarão o homicida: mas uma só testemunha não testemunhará contra algum, para que morra.
31 non accipietis pretium ab eo qui reus est sanguinis statim et ipse morietur
E não tomareis expiação pela vida o homicida, que culpado está de morte: antes certamente morrerá.
32 exules et profugi ante mortem pontificis nullo modo in urbes suas reverti poterunt
Também não tomareis expiação por aquele que se acolher à cidade do seu refúgio, para tornar a habitar na terra, até a morte do sumo sacerdote.
33 ne polluatis terram habitationis vestrae quae insontium cruore maculatur nec aliter expiari potest nisi per eius sanguinem qui alterius sanguinem fuderit
Assim não profanareis a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra: e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar nela, senão com o sangue daquele que o derramou.
34 atque ita emundabitur vestra possessio me commorante vobiscum ego enim sum Dominus qui habito inter filios Israhel
Não contaminareis pois a terra na qual vós habitareis, no meio da qual eu habitarei: pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.

< Liber Numeri 35 >