< Leviticus 13 >
1 locutus est Dominus ad Mosen et Aaron dicens
Falou mais o Senhor a Moisés e a Aarão, dizendo:
2 homo in cuius carne et cute ortus fuerit diversus color sive pustula aut quasi lucens quippiam id est plaga leprae adducetur ad Aaron sacerdotem vel ad unum quemlibet filiorum eius
O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga da lepra, então será levado a Aarão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
3 qui cum viderit lepram in cute et pilos in album mutatos colorem ipsamque speciem leprae humiliorem cute et carne reliqua plaga leprae est et ad arbitrium eius separabitur
E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, então o declarará por imundo.
4 sin autem lucens candor fuerit in cute nec humilior carne reliqua et pili coloris pristini recludet eum sacerdos septem diebus
Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias
5 et considerabit die septimo et siquidem lepra ultra non creverit nec transierit in cute priores terminos rursum includet eum septem diebus aliis
E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga ao seu parecer parou, e a praga na pele se não estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias;
6 et die septimo contemplabitur si obscurior fuerit lepra et non creverit in cute mundabit eum quia scabies est lavabitque homo vestimenta sua et mundus erit
E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo: apostema é; e lavará os seus vestidos, e será limpo.
7 quod si postquam a sacerdote visus est et redditus munditiae iterum lepra creverit adducetur ad eum
Mas, se a apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,
8 et inmunditiae condemnabitur
E o sacerdote o examinará, e eis que, se a apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo: lepra é
9 plaga leprae si fuerit in homine adducetur ad sacerdotem
Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
10 et videbit eum cumque color albus in cute fuerit et capillorum mutarit aspectum ipsa quoque caro viva apparuerit
E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo em branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação,
11 lepra vetustissima iudicabitur atque inolita cuti contaminabit itaque eum sacerdos et non recludet quia perspicue inmunditia est
Lepra envelhecida é na pele da sua carne: portanto o sacerdote o declarará por imundo: não o encerrará, porque imundo é.
12 sin autem effloruerit discurrens lepra in cute et operuerit omnem carnem a capite usque ad pedes quicquid sub aspectu oculorum cadit
E, se a lepra florescer de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote.
13 considerabit eum sacerdos et teneri lepra mundissima iudicabit eo quod omnis in candorem versa sit et idcirco homo mundus erit
Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo: todo se tornou branco; limpo está.
14 quando vero caro vivens in eo apparuerit
Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo.
15 tunc sacerdotis iudicio polluetur et inter inmundos reputabitur caro enim viva si lepra aspergatur inmunda est
Vendo pois o sacerdote a carne viva, declara-lo-á por imundo: a carne é imunda: lepra é.
16 quod si rursum versa fuerit in alborem et totum hominem operuerit
Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,
17 considerabit eum sacerdos et mundum esse decernet
E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote por limpo declarará o que tem a praga; limpo está.
18 caro et cutis in qua ulcus natum est et sanatum
Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, se sarar,
19 et in loco ulceris cicatrix apparuerit alba sive subrufa adducetur homo ad sacerdotem
E, em lugar da apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.
20 qui cum viderit locum leprae humiliorem carne reliqua et pilos versos in candorem contaminabit eum plaga enim leprae orta est in ulcere
E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo: praga da lepra é; pela apostema brotou.
21 quod si pilus coloris est pristini et cicatrix subobscura et vicina carne non est humilior recludet eum septem diebus
E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparece pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.
22 et siquidem creverit adiudicabit eum leprae
Se depois grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é.
23 sin autem steterit in loco suo ulceris est cicatrix et homo mundus erit
Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação da apostema é; o sacerdote pois o declarará por limpo.
24 caro et cutis quam ignis exuserit et sanata albam sive rufam habuerit cicatricem
Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco,
25 considerabit eam sacerdos et ecce versa est in alborem et locus eius reliqua cute humilior contaminabit eum quia plaga leprae in cicatrice orta est
E o sacerdote vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura: portanto o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é
26 quod si pilorum color non fuerit inmutatus nec humilior plaga carne reliqua et ipsa leprae species fuerit subobscura recludet eum septem diebus
Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27 et die septimo contemplabitur si creverit in cute lepra contaminabit eum
Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é
28 sin autem in loco suo candor steterit non satis clarus plaga conbustionis est et idcirco mundabitur quia cicatrix est conbusturae
Mas se a empola parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é: portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque sinal é da queimadura.
29 vir sive mulier in cuius capite vel barba germinarit lepra videbit eos sacerdos
E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,
30 et siquidem humilior fuerit locus carne reliqua et capillus flavus solitoque subtilior contaminabit eos quia lepra capitis ac barbae est
E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela há, o sacerdote o declarará por imundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é.
31 sin autem viderit et locum maculae aequalem vicinae carni et capillum nigrum recludet eos septem diebus
Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias,
32 et die septimo intuebitur si non creverit macula et capillus sui coloris est et locus plagae carni reliquae aequalis
E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33 radetur homo absque loco maculae et includetur septem diebus aliis
Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que a tinha por sete dias
34 si die septimo visa fuerit stetisse plaga in loco suo nec humilior carne reliqua mundabit eum lotisque vestibus mundus erit
Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará os seus vestidos, e será limpo
35 sin autem post emundationem rursus creverit macula in cute
Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
36 non quaeret amplius utrum capillus in flavum colorem sit commutatus quia aperte inmundus est
Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo: imundo está.
37 porro si steterit macula et capilli nigri fuerint noverit hominem esse sanatum et confidenter eum pronuntiet mundum
Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está: portanto o sacerdote o declarará por limpo.
38 vir et mulier in cuius cute candor apparuerit
E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne,
39 intuebitur eos sacerdos si deprehenderit subobscurum alborem lucere in cute sciat non esse lepram sed maculam coloris candidi et hominem mundum
Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bustela branca é, que floresceu na pele; limpo está.
40 vir de cuius capite capilli fluunt calvus ac mundus est
E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é, limpo está.
41 et si a fronte ceciderint pili recalvaster et mundus est
E, se se lhe pelar a frente da cabeça, meio calvo é; limpo está.
42 sin autem in calvitio sive in recalvatione albus vel rufus color fuerit exortus
Porém, se na calva, ou na meia calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.
43 et hoc sacerdos viderit condemnabit eum haut dubiae leprae quae orta est in calvitio
Havendo pois o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44 quicumque ergo maculatus fuerit lepra et separatus ad arbitrium sacerdotis
Leproso é aquele homem, imundo está: o sacerdote o declarará totalmente por imundo, na sua cabeça tem a sua praga.
45 habebit vestimenta dissuta caput nudum os veste contectum contaminatum ac sordidum se clamabit
Também os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o beiço superior, e clamará: imundo, imundo.
46 omni tempore quo leprosus est et inmundus solus habitabit extra castra
Todos os dias em que a praga houver nele, será imundo; imundo está, habitará só: a sua habitação será fora do arraial
47 vestis lanea sive linea quae lepram habuerit
Quando também em algum vestido houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho,
48 in stamine atque subtemine aut certe pellis vel quicquid ex pelle confectum est
Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
49 si alba aut rufa macula fuerit infecta lepra reputabitur ostendeturque sacerdoti
E a praga no vestido, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote,
50 qui consideratam recludet septem diebus
E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias.
51 et die septimo rursus aspiciens si crevisse deprehenderit lepra perseverans est pollutum iudicabit vestimentum et omne in quo fuerit inventa
Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido no vestido, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está;
52 et idcirco conburetur flammis
Pelo que se queimará aquele vestido, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 quod si eam viderit non crevisse
Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga se não estendeu no vestido, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
54 praecipiet et lavabunt id in quo lepra est recludetque illud septem diebus aliis
Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;
55 et cum viderit faciem quidem pristinam non reversam nec tamen crevisse lepram inmundum iudicabit et igne conburet eo quod infusa sit in superficie vestimenti vel per totum lepra
E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se a praga não mudou o seu parecer, nem a praga se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja raso em todo ou em parte.
56 sin autem obscurior fuerit locus leprae postquam vestis est lota abrumpet eum et a solido dividet
Mas se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então a rasgará do vestido, ou da pele, ou do fio urdido ou tecido;
57 quod si ultra apparuerit in his locis quae prius inmaculata erant lepra volatilis et vaga debet igne conburi
E, se ainda aparecer no vestido, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é: com fogo queimarás aquilo em que há a praga;
58 si cessaverit lavabit ea quae pura sunt secundo et munda erunt
Mas o vestido, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpo.
59 ista est lex leprae vestimenti lanei et linei staminis atque subteminis omnisque supellectilis pelliciae quomodo mundari debeat vel contaminari
Esta é a lei da praga da lepra do vestido de lã, ou de linho, ou do fio urdido ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declara-lo por limpo, ou para declara-lo por imundo.