< Leviticus 13 >
1 Locutusque est Dominus ad Moysen, et Aaron, dicens:
Falou mais o Senhor a Moisés e a Aarão, dizendo:
2 Homo, in cujus cute et carne ortus fuerit diversus color, sive pustula, aut quasi lucens quippiam, id est, plaga lepræ, adducetur ad Aaron sacerdotem, vel ad unum quemlibet filiorum ejus.
O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga da lepra, então será levado a Aarão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
3 Qui cum viderit lepram in cute, et pilos in album mutatos colorem, ipsamque speciem lepræ humiliorem cute et carne reliqua: plaga lepræ est, et ad arbitrium ejus separabitur.
E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, então o declarará por imundo.
4 Sin autem lucens candor fuerit in cute, nec humilior carne reliqua, et pili coloris pristini, recludet eum sacerdos septem diebus:
Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias
5 et considerabit die septimo: et si quidem lepra ultra non creverit, nec transierit in cute priores terminos, rursum recludet eum septem diebus aliis.
E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga ao seu parecer parou, e a praga na pele se não estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias;
6 Et die septimo contemplabitur: si obscurior fuerit lepra, et non creverit in cute, mundabit eum, quia scabies est: lavabitque homo vestimenta sua, et mundus erit.
E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo: apostema é; e lavará os seus vestidos, e será limpo.
7 Quod si postquam a sacerdote visus est, et redditus munditiæ, iterum lepra creverit: adducetur ad eum,
Mas, se a apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,
8 et immunditiæ condemnabitur.
E o sacerdote o examinará, e eis que, se a apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo: lepra é
9 Plaga lepræ si fuerit in homine, adducetur ad sacerdotem,
Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
10 et videbit eum. Cumque color albus in cute fuerit, et capillorum mutaverit aspectum, ipsa quoque caro viva apparuerit:
E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo em branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação,
11 lepra vetustissima judicabitur, atque inolita cuti. Contaminabit itaque eum sacerdos, et non recludet, quia perspicuæ immunditiæ est.
Lepra envelhecida é na pele da sua carne: portanto o sacerdote o declarará por imundo: não o encerrará, porque imundo é.
12 Sin autem effloruerit discurrens lepra in cute, et operuerit omnem cutem a capite usque ad pedes, quidquid sub aspectum oculorum cadit,
E, se a lepra florescer de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote.
13 considerabit eum sacerdos, et teneri lepra mundissima judicabit: eo quod omnis in candorem versa sit, et idcirco homo mundus erit.
Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo: todo se tornou branco; limpo está.
14 Quando vero caro vivens in eo apparuerit,
Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo.
15 tunc sacerdotis judicio polluetur, et inter immundos reputabitur: caro enim viva, si lepra aspergitur, immunda est.
Vendo pois o sacerdote a carne viva, declara-lo-á por imundo: a carne é imunda: lepra é.
16 Quod si rursum versa fuerit in alborem, et totum hominem operuerit,
Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,
17 considerabit eum sacerdos, et mundum esse decernet.
E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote por limpo declarará o que tem a praga; limpo está.
18 Caro autem et cutis in qua ulcus natum est, et sanatum,
Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, se sarar,
19 et in loco ulceris cicatrix alba apparuerit, sive subrufa, adducetur homo ad sacerdotem.
E, em lugar da apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.
20 Qui cum viderit locum lepræ humiliorem carne reliqua, et pilos versos in candorem, contaminabit eum: plaga enim lepræ orta est in ulcere.
E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo: praga da lepra é; pela apostema brotou.
21 Quod si pilus coloris est pristini, et cicatrix subobscura, et vicina carne non est humilior, recludet eum septem diebus:
E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparece pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.
22 et si quidem creverit, adjudicabit eum lepræ;
Se depois grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é.
23 sin autem steterit in loco suo, ulceris est cicatrix, et homo mundus erit.
Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação da apostema é; o sacerdote pois o declarará por limpo.
24 Caro autem et cutis, quam ignis exusserit, et sanata albam sive rufam habuerit cicatricem,
Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco,
25 considerabit eam sacerdos: et ecce versa est in alborem, et locus ejus reliqua cute est humilior, contaminabit eum, quia plaga lepræ in cicatrice orta est.
E o sacerdote vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura: portanto o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é
26 Quod si pilorum color non fuerit immutatus, nec humilior plaga carne reliqua, et ipsa lepræ species fuerit subobscura, recludet eum septem diebus,
Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27 et die septimo contemplabitur: si creverit in cute lepra, contaminabit eum.
Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é
28 Sin autem in loco suo candor steterit non satis clarus, plaga combustionis est, et idcirco mundabitur, quia cicatrix est combusturæ.
Mas se a empola parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é: portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque sinal é da queimadura.
29 Vir, sive mulier, in cujus capite vel barba germinaverit lepra, videbit eos sacerdos.
E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,
30 Et si quidem humilior fuerit locus carne reliqua, et capillus flavus, solitoque subtilior, contaminabit eos, quia lepra capitis ac barbæ est.
E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela há, o sacerdote o declarará por imundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é.
31 Sin autem viderit locum maculæ æqualem vicinæ carni, et capillum nigrum: recludet eum septem diebus,
Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias,
32 et die septimo intuebitur. Si non creverit macula, et capillus sui coloris est, et locus plagæ carni reliquæ æqualis:
E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33 radetur homo absque loco maculæ, et includetur septem diebus aliis.
Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que a tinha por sete dias
34 Si die septimo visa fuerit stetisse plaga in loco suo, nec humilior carne reliqua, mundabit eum: lotisque vestibus suis, mundus erit.
Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará os seus vestidos, e será limpo
35 Sin autem post emundationem rursus creverit macula in cute,
Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
36 non quæret amplius utrum capillus in flavum colorem sit immutatus, quia aperte immundus est.
Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo: imundo está.
37 Porro si steterit macula, et capilli nigri fuerint, noverit hominem sanatum esse, et confidenter eum pronuntiet mundum.
Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está: portanto o sacerdote o declarará por limpo.
38 Vir, sive mulier, in cujus cute candor apparuerit,
E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne,
39 intuebitur eos sacerdos. Si deprehenderit subobscurum alborem lucere in cute, sciat non esse lepram, sed maculam coloris candidi, et hominem mundum.
Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bustela branca é, que floresceu na pele; limpo está.
40 Vir, de cujus capite capilli fluunt, calvus et mundus est:
E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é, limpo está.
41 et si a fronte ceciderint pili, recalvaster et mundus est.
E, se se lhe pelar a frente da cabeça, meio calvo é; limpo está.
42 Sin autem in calvitio sive in recalvatione albus vel rufus color fuerit exortus,
Porém, se na calva, ou na meia calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.
43 et hoc sacerdos viderit, condemnabit eum haud dubiæ lepræ, quæ orta est in calvitio.
Havendo pois o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44 Quicumque ergo maculatus fuerit lepra, et separatus est ad arbitrium sacerdotis,
Leproso é aquele homem, imundo está: o sacerdote o declarará totalmente por imundo, na sua cabeça tem a sua praga.
45 habebit vestimenta dissuta, caput nudum, os veste contectum, contaminatum ac sordidum se clamabit.
Também os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o beiço superior, e clamará: imundo, imundo.
46 Omni tempore quo leprosus est et immundus, solus habitabit extra castra.
Todos os dias em que a praga houver nele, será imundo; imundo está, habitará só: a sua habitação será fora do arraial
47 Vestis lanea sive linea, quæ lepram habuerit,
Quando também em algum vestido houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho,
48 in stamine atque subtegmine, aut certe pellis, vel quidquid ex pelle confectum est,
Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
49 si alba vel rufa macula fuerit infecta, lepra reputabitur, ostendeturque sacerdoti:
E a praga no vestido, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote,
50 qui consideratam recludet septem diebus:
E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias.
51 et die septimo rursus aspiciens, si deprehenderit crevisse, lepra perseverans est: pollutum judicabit vestimentum, et omne in quo fuerit inventa:
Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido no vestido, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está;
52 et idcirco comburetur flammis.
Pelo que se queimará aquele vestido, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 Quod si eam viderit non crevisse,
Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga se não estendeu no vestido, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
54 præcipiet, et lavabunt id in quo lepra est, recludetque illud septem diebus aliis.
Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;
55 Et cum viderit faciem quidem pristinam non reversam, nec tamen crevisse lepram, immundum judicabit, et igne comburet, eo quod infusa sit in superficie vestimenti, vel per totum, lepra.
E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se a praga não mudou o seu parecer, nem a praga se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja raso em todo ou em parte.
56 Sin autem obscurior fuerit locus lepræ, postquam vestis est lota, abrumpet eum, et a solido dividet.
Mas se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então a rasgará do vestido, ou da pele, ou do fio urdido ou tecido;
57 Quod si ultra apparuerit in his locis, quæ prius immaculata erant, lepra volatilis et vaga, debet igne comburi.
E, se ainda aparecer no vestido, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é: com fogo queimarás aquilo em que há a praga;
58 Si cessaverit, lavabit aqua ea, quæ pura sunt, secundo, et munda erunt.
Mas o vestido, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpo.
59 Ista est lex lepræ vestimenti lanei et linei, staminis, atque subtegminis, omnisque supellectilis pelliceæ, quomodo mundari debeat, vel contaminari.
Esta é a lei da praga da lepra do vestido de lã, ou de linho, ou do fio urdido ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declara-lo por limpo, ou para declara-lo por imundo.