< Hiezechielis Prophetæ 48 >

1 Et hæc nomina tribuum a finibus aquilonis, juxta viam Hethalon, pergentibus Emath, atrium Enan terminus Damasci ad aquilonem, juxta viam Emath: et erit ei plaga orientalis mare, Dan una.
E estes são os nomes das tribos: Desde o extremo norte, do lado do caminho de Hetlom, vindo para Hamate, Hazar-Enom, ao limite de Damasco, para o norte, ao lado de Hamate; sendo seus extremos do oriente e do ocidente: esta é a porção de Dã.
2 Et super terminum Dan, a plaga orientali usque ad plagam maris, Aser una.
Junto ao limite de Dã, desde o extremo oriente até o extremo ocidente: esta é a porção de Aser.
3 Et super terminum Aser, a plaga orientali usque ad plagam maris, Nephthali una.
Junto ao limite de Aser, desde o extremo oriente até o extremo ocidente: esta é a porção de Naftali.
4 Et super terminum Nephthali, a plaga orientali usque ad plagam maris, Manasse una.
Junto ao limite de Naftali, desde o extremo oriente até o extremo ocidente: esta é a porção de Manassés.
5 Et super terminum Manasse, a plaga orientali usque ad plagam maris, Ephraim una.
Junto ao limite de Manassés, desde o extremo oriente até o extremo ocidente: esta é a porção de Efraim.
6 Et super terminum Ephraim, a plaga orientali usque ad plagam maris, Ruben una.
Junto ao limite de Efraim, desde o extremo oriente até o extremo ocidente: esta é a porção de Rúben.
7 Et super terminum Ruben, a plaga orientali usque ad plagam maris, Juda una.
Junto ao limite de Rúben, desde o extremo oriente até o extremo ocidente: esta é a porção de Judá.
8 Et super terminum Juda, a plaga orientali usque ad plagam maris, erunt primitiæ quas separabitis, viginti quinque millibus latitudinis et longitudinis, sicuti singulæ partes a plaga orientali usque ad plagam maris: et erit sanctuarium in medio ejus.
E junto ao limite de Judá, desde o lado do oriente até o lado do ocidente, será a oferta que reservareis, de vinte e cinco mil [canas] de largura, e de comprimento, como uma das [demais] partes, desde o lado do oriente até o lado do ocidente; e o santuário estará no meio dela.
9 Primitiæ quas separabitis Domino, longitudo viginti quinque millibus, et latitudo decem millibus.
A oferta que reservareis ao SENHOR será de vinte e cinco mil [canas] de comprimento e dez mil de largura.
10 Hæ autem erunt primitiæ sanctuarii sacerdotum, ad aquilonem longitudinis viginti quinque millia, et ad mare latitudinis decem millia, sed et ad orientem latitudinis decem millia, et ad meridiem longitudinis viginti quinque millia: et erit sanctuarium Domini in medio ejus.
E ali será a oferta santa dos sacerdotes, de vinte e cinco mil [canas] ao norte, dez mil de largura ao ocidente, dez mil de largura ao oriente, e de vinte e cinco mil de comprimento ao sul; e o santuário do SENHOR estará no meio dela.
11 Sacerdotibus sanctuarium erit de filiis Sadoc, qui custodierunt cæremonias meas, et non erraverunt cum errarent filii Israël, sicut erraverunt et Levitæ.
Será para os sacerdotes santificados dos filhos de Zadoque, que guardaram minha ordem, que não se desviaram quando os filhos de Israel se desviaram, como se desviaram os [outros] levitas.
12 Et erunt eis primitiæ de primitiis terræ Sanctum sanctorum, juxta terminum Levitarum.
Eles terão uma oferta da oferta da terra, a parte santíssima, junto ao limite dos levitas.
13 Sed et Levitis similiter, juxta fines sacerdotum, viginti quinque millia longitudinis, et latitudinis decem millia. Omnis longitudo viginti et quinque millium, et latitudo decem millium.
E o Levitas terão na vizinhança do limite dos sacerdotes vinte e cinco mil [canas] de comprimento e de dez mil de largura; todo o comprimento será vinte e cinco mil, e a largura dez mil.
14 Et non venundabunt ex eo, neque mutabunt: neque transferentur primitiæ terræ, quia sanctificatæ sunt Domino.
Não venderão disto, nem trocarão, nem transferirão as primícias da terra, pois é coisa consagrada ao SENHOR.
15 Quinque millia autem quæ supersunt in latitudine per viginti quinque millia, profana erunt urbis in habitaculum et in suburbana: et erit civitas in medio ejus.
E as cinco mil [canas] de largura que restam das vinte e cinco mil, serão de uso comum para a cidade, para habitação e arredores; e a cidade estará no meio delas.
16 Et hæ mensuræ ejus: ad plagam septentrionalem, quingenta et quatuor millia: et ad plagam meridianam, quingenta et quatuor millia: et ad plagam orientalem, quingenta et quatuor millia: et ad plagam occidentalem, quingenta et quatuor millia.
E estas serão suas medidas: o lado norte quatro mil e quinhentas [canas], o lado sul quatro mil e quinhentas, o lado do oriente quatro mil e quinhentas, e o lado do ocidente quatro mil e quinhentas.
17 Erunt autem suburbana civitatis ad aquilonem, ducenta quinquaginta: et ad meridiem, ducenta quinquaginta: et ad orientem, ducenta quinquaginta: et ad mare, ducenta quinquaginta.
E o arrebaldes da cidade serão ao norte de duzentas e cinquenta [canas], ao sul de duzentas e cinquenta, ao oriente de duzentas e cinquenta, e ao ocidente de duzentas e cinquenta.
18 Quod autem reliquum fuerit in longitudine secundum primitias sanctuarii, decem millia in orientem, et decem millia in occidentem, erunt sicut primitiæ sanctuarii: et erunt fruges ejus in panes his qui serviunt civitati.
E quanto ao que restar do comprimento, na vizinhança da oferta santa, será dez mil [canas] ao oriente e dez mil ao ocidente, que será vizinho à oferta santa; sua produção será alimento dos trabalhadores da cidade.
19 Servientes autem civitati, operabuntur ex omnibus tribubus Israël.
E os trabalhadores da cidade, de todas as tribos de Israel, trabalharão nela.
20 Omnes primitiæ viginti quinque millium, per viginti quinque millia in quadrum, separabuntur in primitias sanctuarii, et in possessionem civitatis.
Toda a oferta será de vinte e cinco mil [canas] por vinte e cinco mil, em quadrado; reservareis a oferta santa, com a propriedade da cidade.
21 Quod autem reliquum fuerit, principis erit ex omni parte primitiarum sanctuarii, et possessionis civitatis e regione viginti quinque millium primitiarum usque ad terminum orientalem: sed et ad mare, e regione viginti quinque millium, usque ad terminum maris, similiter in partibus principis erit: et erunt primitiæ sanctuarii, et sanctuarium templi, in medio ejus.
E o que restar será para o príncipe, de um lado e do outro da oferta santa, e da propriedade da cidade, desde a distância de vinte e cinco mil [canas] da oferta, até o extremo oriente, e ao ocidente desde a distância de vinte e cinco mil [canas] da oferta até o extremo ocidente, na vizinhança das porções [das tribos], será para o príncipe; e a oferta santa, e o santuário da casa será no meio dela.
22 De possessione autem Levitarum, et de possessione civitatis in medio partium principis, erit inter terminum Juda et inter terminum Benjamin, et ad principem pertinebit.
E desde a propriedade dos Levitas, e desde a propriedade da cidade, [será] no meio daquilo que pertencerá ao príncipe. Entre o limite de Judá e o limite de Benjamim será para o príncipe.
23 Et reliquis tribubus, a plaga orientali usque ad plagam occidentalem, Benjamin una.
E quanto às demais tribos: desde o extremo oriente até o extremo ocidente: esta é a porção de Benjamim.
24 Et contra terminum Benjamin, a plaga orientali usque ad plagam occidentalem, Simeon una.
E junto ao limite de Benjamim, desde o extremo oriente até o extremo ocidente: esta é a porção de Simeão.
25 Et super terminum Simeonis, a plaga orientali usque ad plagam occidentalem, Issachar una.
E junto ao limite de Simeão, desde o extremo oriente até o extremo ocidente: esta é a porção de Issacar.
26 Et super terminum Issachar, a plaga orientali usque ad plagam occidentalem, Zabulon una.
E junto ao limite de Issacar, desde o extremo oriente até o extremo ocidente: esta é a porção de Zebulom.
27 Et super terminum Zabulon, a plaga orientali usque ad plagam maris, Gad una.
E junto ao limite de Zebulom, desde o extremo oriente até o extremo ocidente: esta é a porção de Gade.
28 Et super terminum Gad, ad plagam austri in meridie: et erit finis de Thamar usque ad aquas contradictionis Cades: hæreditas contra mare magnum.
E junto ao limite de Gade, ao sul, no lado sul, será o limite desde Tamar até as águas das inimizades de Cades, junto ao ribeiro, até o grande mar.
29 Hæc est terra quam mittetis in sortem tribubus Israël, et hæ partitiones earum, ait Dominus Deus.
Esta é a terra que repartireis em herança às tribos de Israel, e estas são suas porções, diz o Senhor DEUS.
30 Et hi egressus civitatis: a plaga septentrionali, quingentos et quatuor millia mensurabis.
E estas são as saídas da cidade: ao lado norte quatro mil e quinhentos [côvados] de medida.
31 Et portæ civitatis ex nominibus tribuum Israël: portæ tres a septentrione: porta Ruben una, porta Juda una, porta Levi una.
E as portas da cidade serão conforme os nomes das tribos de Israel; três portas ao norte: uma porta de Rúben, uma porta de Judá, [e] uma porta de Levi.
32 Et ad plagam orientalem, quingentos et quatuor millia, et portæ tres: porta Joseph una, porta Benjamin una, porta Dan una.
E ao lado do oriente quatro mil e quinhentos [côvados], e três portas: uma porta de José, uma porta de Benjamim, [e] uma porta de Dã.
33 Et ad plagam meridianam, quingentos et quatuor millia metieris, et portæ tres: porta Simeonis una, porta Issachar una, porta Zabulon una.
E ao lado sul quatro mil e quinhentos [côvados] de medida, e três portas: uma porta de Simeão, uma porta de Issacar, [e] uma porta de Zebulom.
34 Et ad plagam occidentalem, quingentos et quatuor millia, et portæ eorum tres: porta Gad una, porta Aser una, porta Nephthali una.
E ao lado do ocidente quatro mil e quinhentos [côvados], [e] suas três portas: uma porta de Gade, uma porta de Aser, [e] uma porta de Naftali.
35 Per circuitum, decem et octo millia: et nomen civitatis ex illa die, Dominus ibidem.
Ao redor terá dezoito mil [côvados]. E o nome da cidade desde [aquele] dia será: O SENHOR Está Ali.

< Hiezechielis Prophetæ 48 >