< Números 35 >
1 E falou o SENHOR a Moisés nos campos de Moabe, junto ao Jordão de Jericó, dizendo:
Hæc quoque locutus est Dominus ad Moysen in campestribus Moab supra Iordanem, contra Iericho:
2 Manda aos filhos de Israel, que deem aos levitas da possessão de sua herança cidades em que habitem: Também dareis aos levitas campos de essas cidades ao redor delas.
Præcipe filiis Israel ut dent Levitis de possessionibus suis
3 E terão eles as cidades para habitar, e os campos delas serão para seus animais, e para seus gados, e para todos seus animais.
urbes ad habitandum, et suburbana earum per circuitum: ut ipsi in oppidis maneant, et suburbana sint pecoribus ac iumentis:
4 E os campos das cidades que dareis aos levitas, serão mil côvados ao redor, desde o muro da cidade para fora.
quæ a muris civitatum forinsecus, per circuitum, mille passuum spatio tendentur.
5 Logo medireis fora da cidade à parte do oriente dois mil côvados, e à parte do sul dois mil côvados, e à parte do ocidente dois mil côvados, e à parte do norte dois mil côvados, e a cidade em meio: isto terão pelos campos das cidades.
Contra Orientem duo millia erunt cubiti, et contra Meridiem similiter erunt duo millia: ad mare quoque, quod respicit ad Occidentem, eadem mensura erit, et septentrionalis plaga æquali termino finietur. Eruntque urbes in medio, et foris suburbana.
6 E das cidades que dareis aos levitas, seis cidades serão de refúgio, as quais dareis para que o homicida se acolha ali: e também destas dareis quarenta e duas cidades.
De ipsis autem oppidis, quæ Levitis dabitis, sex erunt in fugitivorum auxilia separata, ut fugiat ad ea qui fuderit sanguinem: et exceptis his, alia quadraginta duo oppida,
7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades; elas com seus campos.
id est, simul quadraginta octo cum suburbanis suis.
8 E as cidades que deres da herança dos filhos de Israel, do que muito tomareis muito, e do que pouco tomareis pouco: cada um dará de suas cidades aos levitas segundo a possessão que herdará.
Ipsæque urbes, quæ dabuntur de possessionibus filiorum Israel, ab his, qui plus habent, plures auferentur: et qui minus, pauciores. Singuli iuxta mensuram hereditatis suæ dabunt oppida Levitis.
9 E falou o SENHOR a Moisés, dizendo:
Ait Dominus ad Moysen:
10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando houverdes passado o Jordão à terra de Canaã,
Loquere filiis Israel, et dices ad eos: Quando transgressi fueritis Iordanem in Terram Chanaan,
11 Assinalareis para vós cidades, tereis cidades de refúgio, para onde fuja o homicida que ferir a algum de morte por acidente.
decernite quæ urbes esse debeant in præsidia fugitivorum, qui nolentes sanguinem fuderint:
12 E vos serão aquelas cidades por refúgio do parente, e não morrerá o homicida até que esteja a juízo diante da congregação.
in quibus cum fuerit profugus, cognatus occisi non poterit eum occidere, donec stet in conspectu multitudinis, et causa illius iudicetur.
13 Das cidades, pois, que dareis, tereis seis cidades de refúgio.
De ipsis autem urbibus, quæ ad fugitivorum subsidia separantur,
14 Três cidades dareis desta parte do Jordão, e três cidades dareis na terra de Canaã; as quais serão cidades de refúgio.
tres erunt trans Iordanem, et tres in Terra Chanaan,
15 Estas seis cidades serão para refúgio aos filhos de Israel, e ao peregrino, e ao que morar entre eles, para que fuja ali qualquer um que ferir de morte a outro por acidente.
tam filiis Israel quam advenis atque peregrinis, ut confugiat ad eas qui nolens sanguinem fuderit.
16 E se com instrumento de ferro o ferir e morrer, homicida é; o homicida morrerá:
Si quis ferro percusserit, et mortuus fuerit qui percussus est: reus erit homicidii, et ipse morietur.
17 E se com pedra da mão, de que podia morrer, o ferir, e morrer, homicida é; o homicida morrerá.
Si lapidem iecerit, et ictus occubuerit: similiter punietur.
18 E se com instrumento de madeira da mão, de que podia morrer, o ferir, e morrer, homicida é; o homicida morrerá.
Si ligno percussus interierit: percussoris sanguine vindicabitur.
19 O parente do morto, ele matará ao homicida: quando o encontrar, ele lhe matará.
Propinquus occisi, homicidam interficiet, statim ut apprehenderit eum, interficiet.
20 E se por ódio o empurrou, ou lançou sobre ele alguma coisa por ciladas, e morre;
Si per odium quis hominem impulerit, vel iecerit quippiam in eum per insidias:
21 Ou por inimizade o feriu com sua mão, e morreu: o feridor morrerá; é homicida; o parente do morto matará ao homicida, quando o encontrar.
aut cum esset inimicus, manu percusserit, et ille mortuus fuerit: percussor, homicidii reus erit. Cognatus occisi statim ut invenerit eum, iugulabit.
22 Mas se casualmente o empurrou sem inimizades, ou lançou sobre ele qualquer instrumento sem más intenções,
Quod si fortuitu, et absque odio,
23 Ou bem, sem vê-lo, fez cair sobre ele alguma pedra, de que possa morrer, e morrer, e ele não era seu inimigo, nem procurava seu mal;
et inimicitiis quidquam horum fecerit,
24 Então a congregação julgará entre o feridor e o parente do morto conforme estas leis:
et hoc audiente populo fuerit comprobatum, atque inter percussorem et propinquum sanguinis quæstio ventilata:
25 E a congregação livrará ao homicida da mão do parente do morto, e a congregação o fará voltar à seu cidade de refúgio, à qual se havia acolhido; e morará nela até que morra o sumo sacerdote, o qual foi ungido com o azeite santo.
liberabitur innocens de ultoris manu, et reducetur per sententiam in urbem, ad quam confugerat, manebitque ibi, donec sacerdos magnus, qui oleo sancto unctus est, moriatur.
26 E se o homicida sair fora do termo de sua cidade de refúgio, à qual se refugiou,
Si interfector extra fines urbium, quæ exulibus deputatæ sunt,
27 E o parente do morto lhe achar fora do termo da cidade de sua acolhida, e o parente do morto ao homicida matar, não se lhe culpará por isso:
fuerit inventus, et percussus ab eo qui ultor est sanguinis: absque noxa erit qui eum occiderit.
28 Pois em sua cidade de refúgio deverá aquele habitar até que morra o sumo sacerdote: e depois que morrer o sumo sacerdote, o homicida voltará à terra de sua possessão.
Debuerat enim profugus usque ad mortem Pontificis in urbe residere: postquam autem ille obierit, homicida revertetur in terram suam.
29 E estas coisas vos serão por ordenança de regulamento por vossas gerações, em todas as vossas habitações.
Hæc sempiterna erunt, et legitima in cunctis habitationibus vestris.
30 Qualquer um que ferir a alguém, por dito de testemunhas, morrerá o homicida: mas uma só testemunha não fará fé contra alguma pessoa para que morra.
Homicida sub testibus punietur: ad unius testimonium nullus condemnabitur.
31 E não tomareis preço pela vida do homicida; porque está condenado a morte: mas inevitavelmente morrerá.
Non accipietis pretium ab eo, qui reus est sanguinis, statim et ipse morietur.
32 Nem tampouco tomareis preço do que fugiu à sua cidade de refúgio, para que volte a viver em sua terra, até que morra o sacerdote.
Exules et profugi ante mortem Pontificis nullo modo in urbes suas reverti poterunt:
33 E não contaminareis a terra onde estiverdes: porque este sangue profanará a terra: e a terra não será expiada do sangue que foi derramado nela, a não ser pelo sangue do que a derramou.
ne polluatis terram habitationis vestræ, quæ insontium cruore maculatur: nec aliter expiari potest, nisi per eius sanguinem, qui alterius sanguinem fuderit.
34 Não contamineis, pois, a terra onde habitais, em meio da qual eu habito; porque eu o SENHOR habito em meio dos filhos de Israel.
Atque ita emundabitur vestra possessio, me commorante vobiscum. Ego enim sum Dominus qui habito inter filios Israel.